Perspectivas

Melhores práticas para gestão de denúncias

Como reduzir riscos garantindo a conformidade com a Lei Anticorrupção e a ISO 37002-22 

Manter a conformidade com políticas organizacionais, procedimentos e obrigações legais e sociais tem impacto direto na reputação de uma empresa. Além disso, a demonstração de boas práticas de governança e ética gera confiança e influencia também a atração e retenção de profissionais.

A eficiência das organizações para lidar com situações de crise é diretamente impactada por sua capacidade de detecção e tratamento de riscos: solucionar irregularidades na primeira oportunidade pode ser vital para a prevenção e mitigação de perda de ativos, assim como para a recuperação de ativos perdidos. Os benefícios de estar preparado, entretanto, não se limitam a questões financeiras. 

Nesse contexto, implementar um sistema de gestão de denúncias eficiente pode ter papel fundamental na mitigação de riscos, não apenas por apoiar na detecção de situações potencialmente críticas, como também por reforçar uma cultura de ética e integridade por toda a organização.

ISO 37002-22 e o sistema de gestão de denúncias

A ISO 37002-22 é um importante guia para o estabelecimento, a implementação e a manutenção de um sistema de gestão de denúncias. A norma pode ser cumprida isoladamente, ou em complemento as ISO 37001 (sistema de gestão antissuborno) e ISO 37301 (sistema de gestão de compliance); todas com aspectos e diretrizes relacionados à governança corporativa.

 

Como implementar e gerir um sistema de gestão de denúncias 

Para ser bem sucedido, é preciso garantir de que o sistema terá o engajamento e a independência necessários para prevenir ou reduzir efeitos indesejados – a e alcançar a melhoria contínua. 

É fundamental que a alta direção estabeleça uma política de denúncias e a organização forneça medidas apropriadas de conscientização e treinamento dos profissionais, assim como divulgações internas e externas sobre o sistema. Representantes da alta direção, gestores e qualquer pessoa com acesso à administração do sistema de gestão de denúncias devem receber treinamento para lidar com relatos de irregularidades e uma série de processos precisa ser implementada.

O novo decreto regulamentador da Lei Anticorrupção Brasileira (nº 11.129/22), estabelece processos semelhantes ao previsto na ISO 37002/22, determinando a necessidade de mecanismos destinados ao tratamento e proteção a denúncias de boa fé.

Cuidados e processos para receber e endereçar relatos de irregularidades:

  • Identificação, implementação e comunicação de canais de denúncia de fácil acesso, que sejam seguros e tenham diversos pontos de contatos disponíveis para registro de relatos (e-mail, 0800, caixa de voz etc.);
  • Avaliação imparcial da denúncia quanto a veracidade, avaliação de impacto e potencial de crise, envolvendo recursos externos sempre que necessário;
  • Coleta de informações adicionais, garantindo a proteção e interação com o manifestante;
  • Definição de pessoas/áreas de apoio e de ações a serem tomadas de forma imediata, como medidas disciplinares e planos de ação para mitigação de riscos;
  • Comunicação e disponibilização de resposta final ao manifestante, considerando melhores práticas e evitando riscos à integridade da investigação;
  • Documentação das informações e elaboração de relatório gerenciais, identificando lições aprendidas.

As organizações podem terceirizar certas funções do sistema, como coleta, processamento e investigação de relatos de denunciantes, sendo fundamental utilizar recursos externos particularmente quando as habilidades investigativas não estiverem disponíveis internamente ou quando a imparcialidade de um investigador interno não for assegurada. 

Como podemos ajudar

A Deloitte tem uma estrutura completa para operar o canal de denúncias da sua empresa, tendo implementado a e gerenciado canais para mais de 200 organizações no Brasil e no mundo. A solução oferece atendimento 24/7, integração com inteligência artificial e segurança de ponta a ponta no processo de relatos, que podem ser registrados de forma anônima, sigilosa ou identificada, independente do canal utilizado para registro da manifestação. 

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