IRGA 28ª Edição

Artigo

Investor Relations & Governance Awards

A arte da liderança

28ª Edição

O Investor Relations & Governance Awards (IRG Awards) é uma iniciativa da Deloitte que pretende premiar o que de melhor se faz no mercado financeiro português.

Distingue os melhores desempenhos e sublinha as políticas e atitudes de transparência e qualidade na produção de informação e nas relações com investidores.

Os CEOs e CFOs das empresas cotadas na Euronext Lisbon, as equipas de Investor Relations Officers e as maiores e mais prestigiadas instituições encontram no IRG Awards o reconhecimento, prestígio e credibilidade para premiar as melhores práticas desenvolvidas no ano anterior em Investor Relations.

Esta iniciativa é desenvolvida em parceria com o Diário Económico.         

As personalidades e empresas que dominam a arte do seu ofício foram distinguidas na 28ª Gala de entrega de prémios do IRG Awards. 

Aceda aqui ao best of do IRG Awards 2014.

Aceda aqui ao comunicado de imprensa desta edição.

Vencedores

Distinguimos líderes, reconhecemos o talento, admiramos a excelência.

Conheça os vencedores que subiram ao palco da 28ª Edição do Investor Relations and Governance Awards.

Melhor CEO em Investor Relations:

Francisco de Lacerda – CTT – Correios de Portugal, S.A.

Melhor CFO em Investor Relations:

José Pedro Pereira da Costa – NOS, SGPS, S.A.

Melhor Investor Relations Officer:

Maria João Carrapato – NOS, SGPS, S.A.

Golden Company

Sogrape, SGPS, S.A.

Melhor R&C - Setor Financeiro

Banco Comercial Português, S.A.

Melhor R&C - Setor não Financeiro

EDP Renováveis, S.A.

Investidor do Ano

Altice S.A.

Prémio Especial Internacionalização da Economia

AICEP - Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal

Lifetime Achievement em Mercados Financeiros

Maria Cândida Rocha e Silva

Nomeados

Após auscultação ao mercado, apresentamos quem se destaca no mercado financeiro português. Quem lidera com arte. Quem esculpe as melhores práticas e constrói relações de transparência. Estes são os nomeados do IRG Awards 2015.

Melhor CEO em Investor Relations:

António Mexia – EDP – Energias de Portugal, S.A.
Francisco de Lacerda – CTT – Correios de Portugal, S.A.
João Manso Neto – EDP Renováveis, S.A.
Manuel Ferreira de Oliveira – Galp Energia, SGPS, S.A.
Nuno Amado – Banco Comercial Português, S.A.

Melhor CFO em Investor Relations:

André Gorjão Costa – CTT – Correios de Portugal, S.A.
José Pedro Pereira da Costa – NOS, SGPS, S.A.
Miguel Bragança – Banco Comercial Português, S.A.
Nuno Alves - EDP – Energias de Portugal, S.A.
Rui Teixeira - EDP Renováveis, S.A.

Melhor Investor Relations Officer:

João Vermelho – Mota-Engil, SGPS, S.A.
Maria João Carrapato – NOS, SGPS, S.A.
Miguel Viana – EDP – Energias de Portugal, S.A.

Golden Company:

Cerealis, SGPS, S.A.
Hovione Farmaciência, S.A.
Nutrinveste, SGPS, S.A.
Renova – Fábrica de Papel do Almonda, S.A.
Sogrape, SGPS, S.A.
Sugal – Alimentos, S.A.

 

*As short-lists dos nomeados encontram-se ordenadas alfabeticamente.

Júri

A missão do Júri é garantir o rigor e a transparência de todos os procedimentos e deliberar sobre os vencedores. Existem prémios atribuídos por deliberação direta do Júri, e prémios atribuídos com base em nomeações feitas por um colégio eleitoral. Para mais informações sobre o papel do Júri e o modelo de atribuição de prémios consulte o Regulamento.

Colégio eleitoral

O colégio eleitoral universal é composto por representantes de empresas que atuam no mercado financeiro, com especial enfoque nas empresas cotadas, casas de investimento e casas de research.

Encontram-se representadas no colégio eleitoral as personalidades que, dentro destas organizações, desempenham cargos direta ou indiretamente relacionados com investor relations. A definição do colégio eleitoral respeita as orientações definidas pelo Júri quanto às entidades e número de representantes que o compõem, garantindo a representatividade do setor, o equilíbrio entre as entidades representadas, e ponderando a dimensão e natureza da atividade das entidades representadas.

Nas categorias com maior especificidade técnica existe um colégio eleitoral qualificado, ao qual são aplicados critérios de segmentação em função das categorias que estão a ser alvo de nomeação. Para uma relação detalhada dos intervenientes no processo de nomeação para cada categoria consulte o Regulamento da iniciativa.

A fase de nomeações da 28ª edição dos Investor Relations & Governance Awards decorre cerca de um mês antes da Gala de entrega de prémios, e os participantes do colégio eleitoral recebem de forma personalizada o convite para realizar as nomeações e respetivos dados de acesso.

Aos diferentes participantes será pedido para nomearem em diferentes categorias, em função da área específica de atuação.

Qualquer contacto sobre o colégio eleitoral e processo de nomeações deve ser endereçado ao cuidado do Presidente do Júri através do email irgawards@deloitte.pt.

Guia de nomeação

Como guia de orientação para as nomeações, os promotores da iniciativa e o Júri elaboraram um conjunto de critérios orientadores relativos às categorias sujeitas a processo de nomeação.

Assim, como critérios de avaliação genéricos do Investor Relations & Governance Awards privilegiam-se nos Prémios de Personalidade:

  • Conhecimento da empresa e do setor
  • Capacidade de comunicação e visão estratégica
  • Disponibilidade para contactar com o mercado
  • Contributo global para a performance da empresa no mercado
  • Capacidade de relação com o mercado e os seus agentes
  • Atuação quanto a políticas e ações de financiamento da empresa
  • Acesso e relação com o management
  • Reputação
  • Rigor
  • Consistência do research e dos price targets, quando for o caso
  • Independência
  • Experiência
  • Solidez & conhecimento técnico

 

Regulamento

1.     A Deloitte, em parceria com o Diário Económico, promove a atribuição de um conjunto de prémios, denominado “Investor Relations & Governance Awards”, dirigido a:

  • Todas as empresas cotadas na Euronext Lisbon a 31 de dezembro do ano civil em avaliação, seus dirigentes e profissionais que atuem nas diversas funções que compõem o mercado financeiro, bem como, a personalidades que se tenham distinguido nas áreas sujeitas a votação;
  • Quaisquer outras entidades ou personalidades a quem se dirijam quaisquer prémios especiais que a organização e o Júri entendam relevante criar.

2.     A iniciativa visa premiar, de entre os referidos universos de entidades, dirigentes, profissionais do mercado e personalidades, aqueles que mais e melhor tenham contribuído para a qualidade da informação financeira nos seus mais variados aspetos, em benefício dos acionistas, dos investidores, dos financiadores e dos restantes membros da comunidade financeira, e que, simultaneamente, promovem, instituem ou praticam condutas e boas práticas que tenham concorrido para o melhor esclarecimento do mercado e dos seus agentes, para a dignificação do mercado português e para a afirmação de valores de rigor, transparência e profissionalismo na relação com os investidores. Para além disso, o presente prémio distingue as empresas - cotadas e públicas - e os profissionais que incorporem na sua ação as boas práticas no governo das empresas, dando dessa prática informação rigorosa e detalhada.

3.     O “Investor Relations & Governance Awards” compreende os seguintes prémios:

  • Melhor CEO em Investor Relations
  • Melhor CFO em Investor Relations
  • Melhor Investor Relations Officer
  • Melhor Relatório e Contas

        o    Setor financeiro

        o    Setor não financeiro  

  • Lifetime Achievement em Mercados Financeiros
  • Investidor do ano
  • Golden Company

4.     A categoria Golden Company, é nomeada diretamente pelo Júri com base numa grelha de avaliação, e pretende distinguir as empresas que, não estando cotadas, primam pelos valores de transparência e qualidade de gestão e de governance que evidenciam e destacam-se pela dimensão, performance, internacionalização e potencial de futuro.

5.     Por proposta dos promotores da iniciativa e do Júri, poderão ser adicionadas, eliminadas ou alteradas categorias que compõem o prémio “Investor Relations & Governance Awards”.

6.     Os promotores da iniciativa selecionam o Presidente do Júri que, por sua vez, e em consonância, procederá à escolha dos restantes elementos do Júri. O Júri é composto por pessoas de reconhecida competência e idoneidade, com experiência relevante no mercado financeiro. O Júri poderá constituir, no seu seio, grupos de trabalho mais restritos, para levar a cabo certos procedimentos específicos de acompanhamento dos trabalhos ou outras tarefas que concretize.

7.     O Júri terá as seguintes atribuições:

a)     Garantir o rigor e a transparência de todos os procedimentos relacionados com os processos de nomeação, homologação e atribuição dos prémios;

b)     Deliberar sobre os vencedores em todas as categorias postas a concurso;

c)     Proceder à definição e revisão dos critérios relativos à seleção de candidatos nas diversas categorias, sendo que, no que especificamente respeita aos prémios destinados a distinguirem os Melhores Relatórios Anuais, o Júri procede à definição e aprovação de uma grelha de critérios e respetiva ponderação; com base nessa grelha aprovada, a Deloitte procederá a uma classificação técnica prévia dos Relatórios e Contas, que será submetida à apreciação do Júri e constituirá uma base de trabalho, com vista às deliberações de atribuição dos prémios em apreço;

d)     Colaborar com as entidades promotoras nas tarefas de identificação e concreta delimitação concetual das categorias em cada momento postas a concurso;

e)     Veicular às entidades organizadoras as sugestões, os comentários e as recomendações que entenda poderem contribuir para a melhoria da qualidade da iniciativa e para o melhor cumprimento dos respetivos objetivos;

f)      Deliberar, se assim o entender adequado, não homologar e/ou atribuir um ou mais prémios;

g)     Decidir sobre os critérios de composição do colégio eleitoral e distribuição dos votos, sempre que haja lugar a um processo de auscultação pública.

8.     O Presidente do Júri tem voto de qualidade, cabendo-lhe a organização e a condução dos trabalhos deste órgão, bem como a sua representação, sempre que necessária.

9.     Todas as deliberações do Júri têm caráter definitivo e não são suscetíveis de recurso.

10.     A organização e o Júri podem decidir que uma ou várias categorias de prémios sejam, previamente à apreciação final pelo Júri, objeto de uma auscultação junto de um colégio eleitoral, chamado a expressar, em cada categoria sob consulta, quais as empresas e profissionais da sua preferência.

a)     O processo de nomeações será prosseguido com recurso a um formulário específico disponível no site da iniciativa; decidiu o Júri que na avaliação para a 28ª edição do Investor Relations & Governance Awards (que decorre em 2015 relativa ao desempenho ao longo do ano de 2014) as categorias sujeitas a processo de nomeação e composição do colégio eleitoral respeitam a seguinte tabela:

b)     Findo o prazo de recolha de intenções, os resultados serão apreciados pelo Júri, o qual, com base neles e incorporando informação adicional que entenda relevante para assegurar equidade, rigor e adequação à realidade, construirá uma lista, composta por um número compreendido entre três e sete nomeados;

c)     A lista assim elaborada poderá ser tornada pública previamente à cerimónia oficial de entrega dos prémios, devendo os seus membros constar nela ordenados por ordem alfabética;

d)     No processo de deliberação final, o Júri tomará em conta as listas assim divulgadas, atribuindo o prémio a um dos membros de cada uma dessas listas.

11.     O Júri poderá solicitar às entidades promotoras apoio para a realização de diligências específicas, tendo em vista a recolha de informação complementar considerada útil para a avalização dos méritos dos nomeados, a fim de melhor suportar as deliberações que tenham de ser tomadas.

12.     Os promotores da iniciativa não interferem com os membros do Júri, em fase alguma, na análise e discussão sobre a nomeação, homologação, votação e atribuição dos prémios.

13.     Os prazos de nomeação, votação, homologação e atribuição dos prémios serão definidos pelo Júri e comunicados de forma apropriada e no website da iniciativa em www.irgawards.com.

14.   Os promotores da iniciativa e o Júri desenvolverão todos os esforços no sentido de que esta se revista dos mais elevados standards de qualidade e rigor, designadamente quanto à fiabilidade, atualidade, totalidade e objetividade da informação e do respetivo processo de obtenção da mesma. Contudo, os promotores da iniciativa e o Júri declinam qualquer responsabilidade civil ou criminal resultante de erros, falhas ou omissões que possam vir a ocorrer durante o processo de nomeação, homologação, votação e atribuição dos prémios.

15.   A comunicação dos vencedores será mantida confidencial até à cerimónia de entrega de prémios.

16.   A marca, o logótipo e outros materiais especificamente desenhados para esta iniciativa estão protegidos por direitos de autor e não podem, em circunstância alguma, ser utilizados sem a autorização explícita dos promotores.

17.   Os dados pessoais, assim como todo o tratamento da informação, serão mantidos em estrita confidencialidade e não serão, em caso algum, utilizados para outros fins.

18.   O Júri poderá decidir alterar, sem aviso prévio, as regras constantes do presente regulamento.

 

Apuramento de vencedores

O processo de apuramento de vencedores é baseado na votação de três grupos de categorias com diferentes modelos de avaliação:

1. Consulta ao mercado, homologação dos procedimentos e deliberação pelo Júri;

2. Deliberação do Júri suportada em prévio tratamento e avaliação técnica de informação;

3. Deliberação direta do Júri.

O processo de seleção dos vencedores pode ser consultado no quadro abaixo com um maior grau de detalhe para cada categoria de nomeação. Para mais informações consulte o Regulamento da iniciativa ou contacte-nos através do email irgawards@deloitte.pt.

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