Comunicados de Imprensa

Patente Europeia com Efeito Unitário sem benefícios para a maioria das empresas portuguesas

  • De acordo com o estudo, as incertezas e o desconhecimento de variáveis chave indicam não haver benefício na ratificação do acordo referente ao Tribunal Unificado de Patentes.
  • Para a maioria das empresas portuguesas que não registam patentes identificam-se mais riscos do que benefícios.
  • Em 2013, as entidades portuguesas apresentaram um total de 199 pedidos de registo de patente europeia, ocupando o 36º lugar neste ranking.

A introdução da Patente Europeia com Efeito Unitário em Portugal e a adesão ao Tribunal Unificado de Patentes trará mais riscos do que benefícios para as empresas portuguesas. Apenas uma parcela das organizações que registam patentes poderá beneficiar com a ratificação do acordo referente ao Tribunal Unificado de Patentes.

As conclusões são do estudo que a Deloitte realizou a pedido da CIP- Confederação Empresarial de Portugal, que avalia o impacto da introdução da Patente Europeia com Efeito Unitário (PEU) e da implementação do Tribunal Unificado de Patentes (TUP) nas empresas portuguesas.

De acordo com o documento, a entrada em vigor da PEU poderá prejudicar as empresas nacionais que não registam patentes – e que são a grande maioria do tecido empresarial -, ao elevarem os custos associados à verificação de não violação de patentes e ao licenciamento de utilização de patentes em vigor. Também com a entrada em vigor da PEU se perspetiva um maior risco de violação de patentes.

Apenas as empresas que registam patentes poderão obter vantagens com este acordo. O potencial de receitas associado à concessão de licenças de utilização das patentes detidas nos vários Estados-Membros Contratantes (EMC) será maior e os custos de registo e manutenção mais reduzidos1, contudo a concretização deste benefício dependerá das taxas fixadas pelo Instituto Europeu de Patentes (IEP). A simplificação dos procedimentos de validação e gestão de patentes é também indicada como uma das principais vantagens.

A entrada em vigor deste acordo trará algumas consequências negativas, mesmo para as empresas que registam patentes: maiores custos associados à verificação de não violação de patentes (realizados com maior frequência) e à formação e divulgação de informação; maior dificuldade em pesquisar e compreender o conteúdo das patentes (não disponível em Português); e, maior risco de violação de uma patente (dada a quantidade de patentes em vigor).

O processo de tomada de decisão nesta matéria está a ser desenvolvido num contexto de elevada incerteza e sem que se conheçam algumas variáveis chave. Neste momento, e de acordo com o estudo que desenvolvemos para a CIP, parece não haver benefício na ratificação do acordo referente ao TUP”, refere João Messias Gomes, partner de Innovation Advisory Services da Deloitte.

Apesar de Portugal ter assinado a Decisão 2011/167/UE do Conselho Europeu, que autoriza a cooperação reforçada no domínio da criação da proteção de patente, terá ainda que ratificar o acordo referente ao TUP para que a PEU seja introduzida e produza efeito no território nacional. Para que o acordo entre em vigor deverá ratificado por, no mínimo, 13 países, incluindo obrigatoriamente a Alemanha, Reino Unido e França. Espanha e Polónia assumiram publicamente a sua intenção de não ratificar o acordo, preservando as competências ao nível dos respetivos tribunais nacionais.

Relativamente à criação do TUP, o estudo revela que os riscos continuam a ser maiores do que os benefícios. Embora as empresas possam beneficiar da uniformização das regras e interpretação das leis, poderão ser afetadas pelos custos de ajustamento (associados à contribuição anual para o financiamento do TUP) e pela complexidade introduzida nos processos, uma vez que os litígios poderão decorrer fora do território nacional e noutra língua”, acrescenta João Messias Gomes, partner da Deloitte.

Em 2013, as entidades portuguesas apresentaram um total de 199 pedidos de registo de patente europeia, ocupando 36º lugar neste ranking mundial. Este número fica bastante aquém da média da UE (28), com 2.991 pedidos por país europeu, e muito aquém de países como a Alemanha (32.022), a França (12.417) e o Reino Unido (6.469). De salientar que os primeiros lugares deste ranking são ocupados por países não europeus: os E.U.A (64.967) e o Japão (52.437).

A PEU tem como elemento-chave diferenciador o efeito automático que possuirá no território dos vários Estados-Membros Contratantes (EMC), evitando o processo de validação individual nos vários países, o que contrasta com a solução de patente europeia atualmente em vigor que obriga à identificação e validação da patente em cada país onde se pretende que esta vigore.

A introdução da PEU é complementar às soluções de patenteamento atualmente disponíveis: nacional, europeia e internacional. Nenhuma destas soluções será descontinuada e continuarão todas a estar disponíveis para as entidades que a elas queiram recorrer.

[1] Considerando as estimativas de custos de registo e manutenção de patentes europeias validadas em 5 ou mais países e utilizando as estimativas de custos de registo e manutenção previstos para a Patente Europeia com Efeito Unitário, que não se encontravam fixados à data de realização do estudo.

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Patente Europeia com Efeito Unitário - Infografia

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