Artigo

Regulamento

Prémios SIRIUS 2017

Conheça em detalhe o regulamento dos Prémios SIRIUS.

Consulte aqui.

Regulamento

1. De uma forma totalmente empenhada e crescentemente visível, a Deloitte tem apoiado a dinamização da economia angolana e a qualificação e sofisticação dos seus principais actores, com destaque para o sector público administrativo e empresarial, as empresas privadas e os seus líderes e quadros superiores.

 

2. A exemplo daquilo que tem feito junto das principais praças internacionais, a Deloitte quer, também em Angola, contribuir para que as boas práticas de gestão, a qualificação, a eficiência e, em geral, a excelência, sejam identificadas, conhecidas de todos e reconhecidas pelo seu mérito, por forma a que constituam exemplos a seguir.

 

3. Assim, a Deloitte entendeu oportuno lançar os Prémios SIRIUS, destinados a, anualmente, premiarem uma ou mais categorias a concurso.

 

4. Os Prémios dirigem-se, em geral:

a) a empresários e empreendedores;

b) a organizações e entidades da administração pública, central e local;

c) a empresas e organizações não públicas;

podendo as categorias postas a concurso dirigir-se a um ou mais destes grupos de destinatários.

 

5. O regulamento dos Prémios SIRIUS deverá, em cada ano, caracterizar os Prémios que estarão em concurso, enunciando as boas práticas a serem avaliadas e os critérios de selecção e atribuição final de prémios.

 

6. A edição de 2017 dos Prémios SIRIUS compreende várias categorias.

 

7. Por proposta dos Promotores da iniciativa e/ou do Júri, poderão ser anualmente adicionadas, eliminadas ou alteradas categorias que compõem os Prémios SIRIUS.

 

8. Por proposta dos Promotores da iniciativa e/ou do Júri, poderão ser anualmente criados um ou mais prémios especiais, que assinalem ou distingam acontecimentos assinaláveis da vida nacional ou organizações ou personalidades de referência.

 

9. A Deloitte selecciona o presidente do Júri e, em articulação com este, procede à nomeação dos restantes elementos do Júri. O Júri é composto por pessoas de reconhecida competência e idoneidade. O Júri poderá constituir, no seu seio, grupos de trabalho mais restritos, para levar a cabo certos procedimentos específicos de acompanhamento dos trabalhos de selecção, recolha de informação e preparação do processo final de avaliação e escolha dos premiados.

 

10. O Júri terá as seguintes atribuições:

a) Garantir o rigor e a transparência de todos os procedimentos relacionados com os processos de recolha de informação, análise e atribuição dos prémios;

b) Deliberar, de forma competente e independente, sobre os vencedores em todas as categorias postas a concurso;

c) Proceder à definição e revisão dos critérios relativos à selecção de candidatos nas diversas categorias;

d) Resolver, de uma forma clara e justa, as situações de conflitos de interesses com que se confronte, se aplicável;

e) Veicular à entidade organizadora as sugestões, os comentários e as recomendações que entenda poderem contribuir para a melhoria da qualidade da iniciativa e para o melhor cumprimento dos respectivos objectivos;

f) Deliberar, se assim o entender adequado, não atribuir um ou mais prémios, bem como, atribuir menções honrosas;

g) Participar no processo de definição de métodos e processos de recolha de informação por parte de técnicos da Deloitte, tendo em vista a elaboração de relatórios, sínteses e outro material informativo de suporte às análises e decisões que lhe caiba tomar.

 

11. O Presidente do Júri tem voto de qualidade, cabendo-lhe a organização e a condução dos trabalhos deste órgão, assim como, a sua representação, sempre que necessária.

 

12. Todas as deliberações do Júri têm carácter definitivo e não são susceptíveis de recurso.

 

13. A Organização e o Júri podem decidir que uma ou várias categorias de prémios sejam, previamente submetidas à apreciação final pelo Júri, objecto de uma auscultação junto de um Colégio Eleitoral, chamado a expressar quais as suas preferências para as categorias em consulta; os termos desta consulta e o alcance dos respectivos resultados, serão definidos previamente.

 

14. A Deloitte não interferirá com o Júri ou com qualquer dos seus membros, em fase alguma, na análise e discussão sobre a nomeação e avaliação dos candidatos, ou sobre as votações e atribuições dos prémios.

 

15. A Deloitte e o Júri desenvolverão todos os esforços no sentido de que esta se revista dos mais elevados padrões de qualidade e rigor, designadamente quanto à fiabilidade, actualidade e objectividade da informação e do respectivo processo de obtenção de mesma. Contudo, declinam qualquer responsabilidade civil ou criminal resultante de erros, falhas ou omissões que possam vir a ocorrer durante o processo de nomeação, votação e atribuição dos prémios.

 

16. A comunicação dos vencedores será mantida confidencial até à cerimónia de entrega de prémios.

 

17. A marca, o logótipo e outros materiais especificamente desenhados para esta iniciativa estão protegidos por direitos de autor e não podem, em circunstância alguma, ser utilizados sem a autorização explícita da Deloitte.

 

18. Os dados pessoais, assim como todo o tratamento da informação, serão mantidos em estrita confidencialidade e não serão, em caso algum, utilizados para outros fins.

 

19. A Deloitte poderá protocolar com um ou mais meios de comunicação social, por forma a elevar os níveis de percepção, notoriedade e divulgação da iniciativa, dos seus objectivos, dos vencedores e dos eventos que tenham lugar; o Júri e cada um dos seus membros disponibilizar-se-ão, na medida das suas disponibilidades, para colaborarem neste processo, sempre que para tal sejam solicitados.

 

20. O Júri poderá decidir alterar, sem aviso prévio, as regras constantes do presente regulamento.

Did you find this useful?