Artigo

Regulamento

Prémios SIRIUS 2018

A Deloitte tem apoiado a dinamização da economia pela qualificação e sofisticação dos seus principais actores, com destaque para o sector público administrativo e empresarial, as empresas privadas, respectivos líderes e quadros superiores, no intuito de contribuir para que as boas práticas de gestão, a qualificação, a eficiência e, em geral, a excelência, sejam identificadas, conhecidas e reconhecidas, constituindo exemplos a seguir.

Nessa medida, a Deloitte, de forma totalmente empenhada e reconhecida pelo mercado, criou os Prémios SIRIUS, o qual se rege pelo presente regulamento.

 

Regulamento

1. Os Prémios SIRIUS compreendem várias categorias consoantes os seguintes grupos de destinatários:

a) gestores e empreendedores;

b) organizações e entidades da administração pública, central e local;

c) empresas e organizações não públicas.

2. Em cada ano serão divulgadas as categorias de Prémios SIRIUS a concurso, enunciando as boas práticas a serem avaliadas e respectivos critérios de selecção e atribuição.

3. Para as categorias destinadas a gestores e empreendedores, os candidatos são selecionados por auscultação direta ao mercado nacional, de acordo com rigorosos critérios de análise que serão comunicados em cada ano.

4. Para as restantes categorias, podem ser selecionadas entidades jurídicas que se encontram devidamente registadas e operando em Angola e que, no último ano, apresentam um número igual ou superior a 200 (duzentos) empregados ou um volume de facturação igual ou superior a USD 3.000.000 (três milhões de dólares norte americanos) ou correspondente valor em Kwanzas (AKZ).  

5. As entidades jurídicas que reúnam os requisitos indicados no ponto 4, podem candidatar-se através da Plataforma Sirius (www.plataformasirius.com), até ao termo do prazo divulgado em cada ano. Em caso de falta de funcionamento da plataforma, a respectiva candidatura pode ser submetida mediante o envio da mesma em conjunto com o comprovativo da falta de funcionamento para a Deloitte, por protocolo ou para o endereço electrónico – sirius@deloitte.co.ao.

6. Em cada ano, podem ser alteradas, eliminadas categorias dos Prémios SIRIUS, bem como podem ser criadas categorias especiais, que assinalem ou distingam acontecimentos excepcionais da vida nacional ou de organizações ou destaquem personalidades de referência, as quais serão comunicadas ao mercado com a antecedência adequada.

7. A selecção e atribuição dos Prémios SIRIUS é da competência de um Júri, composto por pessoas de reconhecida competência e idoneidade, convidados pela Deloitte. 

8. O Júri tem as seguintes atribuições:

a) Garantir o rigor e a transparência de todos os procedimentos relacionados com os processos de recolha de informação, análise e atribuição dos Prémios SIRIUS;

b) Participar no processo de definição de métodos e processos de recolha de informação, tendo em vista a elaboração de relatórios, sínteses e outro material informativo de suporte às análises e deliberações que lhe caiba tomar;

c) Proceder à definição e revisão dos critérios para selecção de candidatos nas diversas categorias;

d) Deliberar, de forma competente e independente, sobre a atribuição dos Prémios SIRIUS;

e) Deliberar, se assim o entender adequado, não atribuir um ou mais prémios, bem como, atribuir menções honrosas;

f) Resolver, de uma forma clara e justa, eventuais situações de conflitos de interesses;

g) Fazer recomendações que contribuam para a melhoria da qualidade da iniciativa e para o melhor cumprimento dos respectivos objectivos.

9. Os membros dos Júri escolhem o seu Presidente, que tem voto de qualidade a quem cabe a condução dos trabalhos, bem como a sua representação. O Presidente do Júri deve ser substituído ao fim de 2 (dois) anos por outro membro do Júri, escolhido entre os seus pares.

10. O Júri poderá constituir, no seu seio, grupos de trabalho mais restritos, para levar a cabo certos procedimentos específicos de acompanhamento dos trabalhos de selecção, recolha de informação e preparação do processo final de avaliação e escolha dos premiados.

11. Sempre que assim o entenda, pode o Júri consultar entidades ou personalidades isentas e independentes sobre as categorias de prémios a atribuir, sem prejuízo do dever de confidencialidade a que ficam obrigados.

12. O Júri actua de forma isenta e independente, não sofrendo qualquer interferência no exercício da sua função, incluindo as suas deliberações, votações e atribuições dos Prémios SIRIUS.

13. Todas as deliberações do Júri têm carácter definitivo e não são susceptíveis de recurso.

14. Cabe ao Júri assegurar a rigorosa confidencialidade dos candidatos aos Prémios SIRIUS e dos respectivos premiados até à cerimónia oficial de entrega dos mesmos promovida pela Deloitte. Os dados pessoais tratados no decurso da iniciativa, bem como a informação a que haja acesso serão mantidos em estrita confidencialidade e são tratados exclusivamente para este efeito.

15. A iniciativa pode ser divulgada pela Deloitte num ou mais meios de comunicação social, para aumentar os níveis da sua percepção, notoriedade e divulgação, cabendo ao Júri, membros e premiados, na medida das suas disponibilidades, participar nas ações que lhe sejam solicitadas.

16. A iniciativa pauta-se por um elevado padrão de qualidade e rigor, pelo que a Deloitte e o Júri declinam qualquer responsabilidade civil ou criminal resultante de erros, falhas ou omissões que ocorram no decurso do processo de candidatura, votação e atribuição dos Prémios SIRIUS.

17. Para quaisquer questões ou reclamações por favor contacte a Deloitte através sirius@deloitte.co.ao.

18. A Deloitte e o Júri poderão resolver alterar, sem aviso prévio, as regras constantes do presente regulamento, as quais serão divulgadas antecipadamente na página de internet da Deloitte Angola.

 

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