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Análise
Pillar 2 da OCDE, uma “camada extra” de tributação
Por Gustavo Rotta, sócio de Consultoria Tributária da Deloitte; e Felipe Fortes, diretor de Consultoria Tributária da Deloitte
O Pillar 2 é uma iniciativa da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), atualmente suportada por 135 países-membros, por meio da qual se pretende implementar um novo sistema tributário que consistirá em uma "camada extra" à tributação doméstica dos países envolvidos.
Em breve síntese, o novo sistema tributário pretende assegurar o pagamento de uma alíquota efetiva mínima global de 15% por contribuintes integrantes de grandes grupos multinacionais, independentemente de suas jurisdições de residência.
Apesar de incertezas quanto à visibilidade da implementação do Pillar 2 no âmbito do sistema tributário brasileiro, o Brasil vem reunindo esforços para se enquadrar nos moldes propostos pela OCDE, a exemplo da eminente mudança das regras de preço de transferência. Desta forma, o Pillar 2 deve estar no radar dos grandes grupos multinacionais para que, na proximidade de sua implementação, estejam preparados para as mudanças.
No contexto do Pillar 2, contribuintes que integram grandes grupos multinacionais e aufiram receita superior à 750 milhões de euros deverão ser impactados e, portanto, precisarão provar a suficiência do pagamento de uma alíquota efetiva mínima de 15%. Isso requererá que esses contribuintes coletem a informação necessária para a comprovação, além da necessidade de tradução das informações que serão posteriormente disponibilizadas dentro do sistema do Pillar 2 (GlobE).
No sistema GlobE, as entidades abrangidas seriam identificadas, assim como suas jurisdições. O lucro líquido ou prejuízo para efeitos do GlobE seria apurado a partir das informações contábeis-financeiras disponibilizadas (por exemplo, demonstração financeira consolidada), e submetido a ajustes como pagamento de dividendos, ganhos ou perdas em investimentos, ganhos ou perdas decorrentes de métodos contábeis, entre outros.
Em seguida, uma alíquota efetiva e um top-up tax seriam apurados por jurisdição identificada, aplicando-se na sequência duas regras: o Income Inclusion Rule (IIR) e o Undertaxed Payments Rule (UTPR), sendo a primeira voltada para a identificação da entidade responsável pelo top-up tax, enquanto a segunda para a alocação da responsabilidade por algum top-up tax residual por meio de ajustes.