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Solvência II

Conformidade como oportunidade de aprimorar o desempenho

Solvência II é o regime votado pelo Parlamento Europeu para todas as seguradoras e resseguradoras da União Europeia, cobrindo também as operações de seguros das bancassurers, instituições bancárias que também oferecem serviços de seguros. O Brasil é um dos países que está acompanhando esta tendências para aprimorar as práticas de controle e gestão de riscos das seguradoras que atuam no País.

Na Deloitte, fornecemos a amplitude necessária de experiência em serviços. Nosso time garante que todos os requisitos e oportunidades sejam considerados, apoiando o processo de avaliação e implantação.

Como a normativa Basileia II, destinada aos bancos, o regime de Solvência II tem uma estrutura de três pilares, em que cada um possui sua abordagem e governa um aspecto diferente:

  • Pilar I: cálculo dos requisitos de capital de solvência e capital mínimo requerido, com base no modelo padrão ou interno;
  • Pilar II: princípios gerais que regem a regulação de riscos e controles internos; e
  • Pilar III: diretrizes sobre divulgação e transparência de informação a respeito da solvência e situação financeira.

Desde 2012, o modelo visa a implementação dos requisitos de solvência que melhor refletem os riscos que as companhias enfrentam e o fornecimento de um sistema de supervisão consistente em todos os estados-membros da União Europeia.

Além do Brasil, o Solvência II conta com o apoio de mais de 100 países, incluindo os países do G10. Os requisitos adotados no novo modelo buscam mudar a indústria de seguros nos seguintes aspectos:

  • Foco em gestão de riscos;
  • Adaptação do requerimento de capitais;
  • Desenvolvimento e precificação para as diferentes linhas de produtos;
  • Modelo de gestão baseada em valores;
  • Otimização da alocação de capital, através de meios de pulverização dos riscos; 
  • Transformação do resseguro em uma ferramenta capaz de dar suporte nos processos de gestão de riscos.

Pilares da transformação

Os passos para adequação

Por meio de legislações, a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) pretende incentivar o mercado segurador brasileiro a trabalhar de acordo com as melhores práticas de gerenciamento de riscos, a partir dos princípios de Solvência II, adotados pelo mercado europeu.

A SUSEP, em conjunto com o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), vem adaptando as legislações adotadas e desenvolvendo novas regulamentações, buscando determinar que o mercado supervisionado mensure os riscos inerentes a seus negócios, alocando capital suficiente para cobri-los.

O Brasil está atualmente na etapa de implantação do Pilar I, por meio das exigências de composição do Capital Mínimo Requerido, devidamente

legislado na Resolução CNSP N° 302/13, levando em consideração alocação de capital de risco pertinentes aos riscos de subscrição, mercado, crédito e operacional.

O Pilar II é atualmente o maior desafio para a adequação do modelo brasileiro ao Solvência II. A SUSEP vem desenvolvendo procedimentos necessários para a gestão de risco, controles internos e governança, porém ainda em estágio prematuro.

Em relação ao Pilar III, o Brasil já se encontra em um nível de maturidade avançado. A atual versão do plano de contas, regulamentado por meio da Circular SUSEP Nº 360/08, proporciona condições necessárias para uma divulgação transparente dos reportes financeiros das entidades do mercado.

As mudanças chegam ao Brasil

Adaptação às normas brasileiras