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Programa Inovar-Auto

O Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores (Inovar-Auto) tem por objetivo melhorar a competitividade, a tecnologia e a segurança para os carros produzidos e vendidos no Brasil

Ele permite que as empresas habilitadas usufruam de crédito presumido de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Desde novembro de 2014, todos os fornecedores diretos das empresas habilitadas ao Inovar-Auto devem calcular o valor total de insumos importados aplicados aos produtos vendidos às produtoras de veículos automotivos e reportar esses dados mensalmente para o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).

Quem está apto?

As empresas habilitadas ao programa são as que produzem ou comercializam veículos no Brasil ou que vierem a apresentar projetos de investimento no setor automotivo.

Qual o benefício?

As empresas que se adequarem às normas definidas pelo Inovar-Auto poderão usufruir do crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre determinados produtos fabricados por empresas automobilísticas. O Inovar-Auto também oferece uma série de vantagens ao País e à cadeia da indústria:

 

  • Fomento ao desenvolvimento tecnológico e do parque industrial do País;
  • Estimulo à concorrência;
  • Eficiência energética;
  • Crédito presumido de IPI sobre dispêndios com pesquisa e desenvolvimento, entre outros tipos de investimento;
  • Melhora na tecnologia e segurança dos veículos produzidos no Brasil.

Quais os desafios?

  • Necessidade de um complexo sistema de controle de cálculo e documentações;
  • Pouco tempo entre o cálculo e o reporte dos resultados ao MDIC;
  • Impactos diretos nos resultados da montadora e da comercializadora;
  • Impactos negativos em seus negócios, em decorrência do não atendimento por parte dos fornecedores de autopeças.

Obrigações assumidas

O cumprimento das medidas estabelecidas pelo MDIC é mandatório para todos os fornecedores de empresas habilitadas ao programa. A não observação da norma, total ou parcial, pelos fornecedores diretos acarretará em:

 

  • Multa de 2% sobre o valor das operações de venda, na hipótese de omissão na prestação das informações;
  • Multa de 1% sobre a diferença entre o valor informado e o valor devido, na hipótese de incorreções no cumprimento da obrigação;
  • Perda da habilitação ao Inovar-Auto por parte da empresa, na hipótese de utilização de valor a maior de crédito presumido por empresa habilitada em razão de incorreções nas informações.

Conte com o nosso apoio

Os profissionais da Deloitte sabem da necessidade das empresas em proceder com os requerimentos nessa área com base nas melhores práticas. E, por isso, oferece profissionais altamente qualificados para endereçar esses desafios.

 

A partir de nossa experiência histórica na área tributária e da atuação customizada à indústria automotiva brasileira, estruturamos uma solução sob medida para apoiar sua empresa na trajetória para se adequar às exigências do Programa Inovar-Auto.

 

Buscamos identificar a origem das informações, os processos nos quais as operações da empresa se desenvolvem, bem como os procedimentos de rastreabilidade da origem das matérias-primas aplicadas à produção, adquiridas no mercado local ou externo.

 

A Deloitte oferece conhecimento especializado e tecnologia:
  • Uma equipe de especialistas com larga experiência na área de consultoria tributária, preparada para oferecer valor adicional ao seu esforço de adequação ao programa, além de prover todo um apoio técnico de alta qualidade.
  • Um software, que pode ser utilizado como ferramenta pelos próprios profissionais da Deloitte ou ser licenciado aos nossos clientes, permitindo auferir o valor da parcela dedutível, produto a produto, bem como a rastreabilidade do cálculo exigido pela legislação.

Contato-chave

Douglas Lopes

Douglas Lopes

Líder de impostos indiretos e setor automotivo

Com mais de 20 anos de sólida experiência profissional, possui especialização nas lesgislações dos chamados impostos indiretos (ICMS, IPI e ISS), das contribuições sociais sobre o faturamento (PIS e C... Saiba mais