IRGA 32ª Edição

Artigo

Regulamento

32ª Edição

1. Os Prémios Investor Relations & Governance Awards  (“IRGA”) constituem um conjunto integrado de prémios, promovidos pela Deloitte, procurando reconhecer e incentivar boas práticas no desenvolvimento do mercado de capitais, em geral, e na relação das empresas, enquanto tomadoras de capital, e dos investidores, enquanto financiadores das empresas, em particular.

2. Os IRGA visam distinguir organizações e pessoas, que mais e melhor tenham contribuído para tornar o mercado de capitais mais eficiente, transparente, socialmente responsável e útil à economia e à sociedade portuguesa. 

3. Os IRGA são prémios atribuídos anualmente, com base na informação publicamente disponível à data da atribuição, e, com exceção do Lifetime Achievement, visam premiar a atividade desenvolvida no ano anterior à sua atribuição. 

    3.1. Investor Relations:

a) CEO Award
b) CFO Award
c) IRO Award

    3.2. Market Development Award

    3.3. Governance Initiative Award

    3.4. Transformation Award

    3.5. Lifetime Achievement Award

    3.6. Qualquer Prémio Especial que, em cada ano e nos termos alínea h) do número 6.4, o Júri entenda criar.

4. São elegíveis para os diversos prémios:

    4.1. Investor Relations Awards – os profissionais classificáveis em cada uma das categorias abrangidas e que exerceram a sua função numa empresa cotada na Bolsa de Lisboa, durante o maior período de tempo.

    4.2. Market Development Award – as iniciativas com impacto significativo no desenvolvimento do mercado de capitais.

    4.3. Governance Initiative Award -  as iniciativas com impacto significativo na melhoria das condições do governo societário ou do mercado.

    4.4. Transformation Award – os projetos que tenham tido impacto significativo na transformação das atividades ou do negócio das empresas. 

    4.5. Lifetime Achievement Award – as personalidades, com mais de 65 anos, cuja carreira tenha tido impacto significativo no desenvolvimento do mercado de capitais, particularmente no seu aprofundamento ou na melhoria da sua eficiência, transparência, e responsabilidade e utilidade sociais, na melhoria da relação entre as empresas e os investidores, ou na melhoria do governo societário ou do mercado.

    4.6. Prémios especiais – as entidades que cumpram as condições que o Júri definir para cada caso, ou que o Júri entenda distinguir diretamente.

5. Os processos de atribuição dos prémios são os seguintes:

    5.1. Investor Relations Awards:

a) primeira fase – votação por um amplo colégio eleitoral composto por profissionais do mercado, que decorrerá durante o prazo que o júri estabelecer para cada ano;
b) segunda fase – constituição, após aquele prazo, e com base nos resultados da votação referida na alínea anterior, de uma short-list de três a cinco candidatos, consoante o Júri decida, para cada categoria, com os melhores classificados daquela votação, e que será divulgada publicamente;
c) terceira fase – escolha pelo Júri, com base nas short-lists resultantes da segunda fase e na informação que entenda útil carrear para o processo deliberativo, do vencedor em cada uma das categorias.

    5.2. Market Development Award – deliberação do Júri, com base numa análise técnica realizada pela Deloitte, a partir de informação pública, e usando uma matriz de critérios definida pelo Júri;

    5.3. Governance Initiative Award – deliberação do Júri, com base numa análise técnica realizada pela Deloitte, a partir de informação pública, e usando uma matriz de critérios definida pelo Júri, das candidaturas espontaneamente apresentadas ou propostas por qualquer membro do Júri. O prazo de submissão de candidatura para cada ano será estabelecido pelo júri;

    5.4. Transformation Award – deliberação do Júri, com base na classificação técnica das candidaturas - espontaneamente apresentadas ou propostas por qualquer membro do Júri - realizada pela Deloitte, usando uma matriz de critérios aprovada pelo Júri. O prazo de submissão de candidatura para cada ano será estabelecido pelo júri;

    5.5. Lifetime Achievement Award – deliberação do Júri, tendo por base candidaturas propostas por qualquer um dos seus membros;

    5.6. Prémio Especial – o que o Júri estabelecer para cada caso.

    5.7. O Júri, se assim o entender, e em resultado de uma primeira avaliação das candidaturas, poderá aprovar e divulgar short-lists de não mais de três candidatos para as categorias referidas nos números 5.2 a 5.6.

6. Júri:

    6.1. O Júri é composto por pessoas de reconhecida competência e idoneidade, com experiência relevante relacionada com o mercado financeiro, em número não inferior a sete, nem superior a dez;

    6.2. O Presidente do Júri é selecionado pelos promotores da iniciativa e os demais elementos são propostos pelo Presidente e aprovados pelos promotores da iniciativa.

    6.3. Os mandatos dos membros do Júri são anuais, podendo ser renovados,.

    6.4. São atribuições do Júri:

a) garantir rigor, transparência e isenção de todos os procedimentos relacionados com os processos de atribuição dos prémios;
b) decidir sobre os critérios de composição e de funcionamento do colégio eleitoral referido na alínea a) do número 5.1.;
c) verificar as condições de funcionamento do colégio eleitoral e homologar as suas votações, se estas tiverem cumprido os requisitos necessários;
d) resolver as dúvidas sobre os processos de atribuição dos prémios e aprovar as instruções complementares que se verifiquem necessárias para o bom funcionamento desses processos, bem como para o bom cumprimento dos propósitos visados por esta iniciativa e por este Regulamento;
e) escolher os vencedores em todos os prémios;
f) deliberar sobre a não atribuição de qualquer prémio, se não houver candidaturas ou se entender que nenhuma das candidaturas é suficientemente merecedora do prémio;
g) atribuir menções honrosas se entender que, excecionalmente, em qualquer categoria de prémios, um candidato não vencedor do respetivo prémio, teve um desempenho que merece ser destacado;
h) deliberar sobre a atribuição de Prémios Especiais previstos no número 3.6., bem como sobre as condições para a sua atribuição; 
i) transmitir aos promotores da iniciativa as sugestões, os comentários e as recomendações que entenda poderem contribuir para a melhoria da qualidade da iniciativa e para o melhor cumprimento dos respetivos objetivos.

    6.5. O Presidente do Júri terá voto de qualidade nas deliberações do Júri. 

    6.6. Ao Presidente do Júri cabe a organização e a condução dos trabalhos do Júri, bem como a sua representação, sempre que necessária, podendo solicitar aos serviços da Deloitte o apoio que entenda necessário para o eficaz desempenho das suas funções.

    6.7. O Júri poderá solicitar a colaboração dos serviços da Deloitte para a recolha e tratamento da informação, que seja comprovadamente pública, que entenda conveniente para a apropriada avaliação das diversas candidaturas e para a fundamentação das suas deliberações, bem como para qualquer outro apoio que entenda necessário.

    6.8. Todas as deliberações do Júri têm caráter definitivo e não são suscetíveis de recurso.

    6.9. Os promotores da iniciativa não interferem no funcionamento do Júri, que é autónomo e independente nas suas atribuições.

7. Colégio Eleitoral:

    7.1. O Colégio Eleitoral a que se refere a alínea a) do número 5.1. é composto por top management e top executives das 250 maiores empresas em Portugal, Investor Relations Officers das empresas cotadas na Bolsa de Lisboa e analistas e gestores de fundos do mercado designado como “Sell side” e “Buy side”.

    7.2. As votações do Colégio Eleitoral são efetuadas através de um formulário eletrónico, preparado pela Deloitte, homologado pelo Júri e disponibilizado através da internet.

    7.3. Os votos em qualquer categoria, que sejam originários de membros da organização a que pertença qualquer dos candidatos nessa categoria, só serão válidos até ao limite máximo de 25% da votação total do candidato visado.

    7.4. Findo o prazo da votação, os resultados serão apreciados pelo Júri, que verificará se os procedimentos foram adequadamente cumpridos, e que, em caso afirmativo, os homologará.

8. A atribuição dos prémios tem lugar numa Gala promovida pela Deloitte e especialmente dedicada ao efeito.

    8.1. Os vencedores dos prémios não poderão ser revelados antes da Gala, só podendo até lá ser do conhecimento do Júri e dos quadros da Deloitte especificamente afetos ao apoio ao Júri.

    8.2. Os membros do Júri e os quadros referidos no número anterior ficam sujeitos ao dever de sigilo. 

    8.3. Durante a Gala, os nomes dos vencedores serão mantidos em envelopes fechados, um por cada prémio, que só poderão ser abertos e revelado o seu conteúdo, por um membro do Júri, no momento da Gala dedicado à revelação do respetivo prémio. 

9. Disposições Finais:

    9.1. A informação relativa ao funcionamento da iniciativa, incluindo a divulgação das short-lists, será disponibilizada no website da iniciativa em www.irgawards.com.

    9.2. Os promotores da iniciativa e o Júri desenvolverão todos os esforços no sentido de que esta se revista dos mais elevados standards de qualidade e rigor, designadamente quanto à fiabilidade, atualidade, totalidade e objetividade da informação e do respetivo processo de obtenção da mesma. Contudo, os promotores da iniciativa e o Júri declinam qualquer responsabilidade civil ou criminal resultante de erros, falhas ou omissões que possam vir a ocorrer durante o processo de nomeação, homologação, votação e atribuição dos prémios.

    9.3. A marca, o logótipo e outros materiais especificamente desenhados para esta iniciativa estão protegidos por direitos de autor e não podem, em circunstância alguma, ser utilizados sem a autorização explícita dos promotores.

    9.4. Os dados pessoais, recolhidos e tratados de acordo com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (Regulamento (UE) n.º 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016) assim como todo o tratamento da informação, serão mantidos em estrita confidencialidade e não serão, em caso algum, utilizados para outros fins.

    9.5. O Júri poderá decidir alterar, sem aviso prévio, as regras constantes do presente regulamento.

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