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Prémio Empresa Mais Familiarmente Responsável 2010
Uma iniciativa da Deloitte e da AESE
O Prémio Empresa Mais Familiarmente Responsável, uma iniciativa da Deloitte e da AESE – Escola de Direcção e Negócios, é promovido a nível nacional pelo quinto ano consecutivo, e reconhece as melhores práticas de conciliação entre família e trabalho nas empresas portuguesas.
Reconhecendo a importância crescente das temáticas relativas ao work and life balance, esta iniciativa premeia as empresas a operar em Portugal, na área das políticas familiares, nomeadamente, no que se refere à flexibilidade de tempo, benefícios sociais e apoio profissional ao colaborador e à sua família.
Prémio
Homens e mulheres integram, interagem e constroem o mundo profissional e a vida familiar, mas estas duas vertentes não são necessariamente antagónicas, pelo contrário, são realidades que devemos conciliar na procura de equilíbrio e estabilidade pessoal, familiar, profissional e social.
Pela quinta vez consecutiva, a iniciativa “Empresa Mais Familiarmente Responsável” promove a conciliação, de forma positiva e gratificante, entre as vertentes familiar, profissional e pessoal, reconhecendo o seu papel fundamental para o bem-estar de cada um.
Esta iniciativa desenvolve um estudo que tem como objectivo reconhecer as melhores práticas das empresas da área das políticas familiares a operar em Portugal, designadamente, no que se refere a flexibilidade de tempo, benefícios sociais e apoio profissional ao colaborador e à sua família.
São convidadas a integrar este estudo cerca de 1000 empresas que participam através do preenchimento de um questionário. Os dados são posteriormente tratados, e destes resulta uma análise que é partilhada com o universo das empresas que participaram no inquérito.
As dimensões a avaliar focam-se sobretudo em:
- políticas de flexibilidade;
- serviços de apoio à família;
- formação e desenvolvimento;
- iniciativas inovadoras;
- valores culturais da organização;
- responsabilidade familiar como tema de interesse corporativo.
O estudo tem vindo a revelar que, na maioria dos casos, esta estratégia empresarial procura conservar o potencial humano crítico da empresa, pacificar relações laborais, aumentar a motivação e a produtividade dos colaboradores pelo que, num horizonte mais vasto, a empresa assume esta vertente como parte da sua responsabilidade social, tendo em vista uma sociedade mais justa, pacífica e potenciadora de melhores recursos humanos.
Vencedores
A Deloitte e a AESE premeiam as Empresas Mais Familiarmente Responsáveis, que levam para casa um prestigiado diploma das políticas de apoio à conciliação entre família e trabalho.
5ª edição (2010)
Os vencedores da quinta edição do Prémio “Empresa Mais Familiarmente Responsável”, iniciativa conjunta da Deloitte e da AESE – Escola de Direcção e Negócios, são: a Jerónimo Martins e o Banco Santander Totta, ex-aequo, no escalão de grandes empresas com mais de 5000 colaboradores; a Brisa no escalão de grandes empresas com 2000 a 5000 colaboradores; a PepsiCo/Matutano no escalão de médias empresas com 1000 a 2000 colaboradores; e a Abreu e Associados na categoria de pequenas empresas, com menos de 1000 colaboradores.
O júri atribuiu, ainda, duas menções honrosas à Carris e à Patinter, respectivamente na segunda categoria de grandes e médias empresas.
4ª edição (2009)
Na 4ª edição, a TAP Portugal, a AXA e a HUF Portuguesa foram as empresas vencedoras do prémio em ex-aequo. O júri deliberou que estas são as empresas que melhor promovem a conciliação da vida pessoal, familiar e profissional dos seus colaboradores.
3ª edição (2008)
Na 3ª edição, a EDP, a EFACEC e a Xerox foram as empresas vencedoras do prémio. O júri considerou que a EDP, a EFACEC e a Xerox são as empresas portuguesas que melhor conciliam a vida familiar, profissional e pessoal, de forma a promover o bem-estar dos seus colaboradores. Na categoria de Grandes Empresas, o prémio foi atribuído, em ex-aequo, à EDP e à EFACEC e na categoria de Médias Empresas, à Xerox.
2ª edição (2007)
Na 2ª edição venceram a UNICER – Bebidas de Portugal, S.A., na categoria de Grandes Empresas, e a Microsoft Portugal, na categoria de Pequenas e Médias Empresas. Nesta edição, o júri atribuiu ainda uma menção honrosa à HUF Portuguesa.
1ª edição (2006)
Na 1ª edição do Prémio Empresa Mais Familiarmente Responsável, foram distinguidas a PT e IBM (Grande Empresa e Média Empresa, respectivamente) e a empresa têxtil nortenha recebeu uma menção honrosa.
Júri
A 5ª Edição da iniciativa Empresa Mais Familiarmente Responsável conta com a já habitual mesa de júri, composta por:
- Dr. Artur Santos Silva - Presidente do júri
- Eng. Carlos Seixas da Fonseca
- Dr. Francisco Murteira Nabo
- Dra. Suzana Toscano
- Dra. Josefina Leitão
- Dra. Laurinda Alves
- Dra. Inês de Barros Baptista
- Dra. Margarida Gonçalves Neto
- Prof. Doutor Vítor do Bento
- Dra. Maria de Belém Roseira
Evento
Foi no passado dia 27 de Abril que foram conhecidos os vencedores da 5ª Edição da Empresa Mais Familiarmente Responsável, que teve lugar no Auditório da AESE.
O evento contou com participação de Mireia las Heras, professora na IESE Business School e directora de Pesquisa do Centro Internacional para o Trabalho e a Família, que partilhou com a audiência algumas reflexões e exemplos úteis sobre a resolução de conflitos que ainda se apresentam no quotidiano de cada pessoa.
Os pequenos violinos, da Orquestra Metropolitana de Lisboa actuaram e encantaram durante a cerimónia.
Regulamento da 5ª Edição do “Prémio Empresa mais Familiarmente Responsável”
Procedimentos de candidatura, qualificação e decisão
PROMOTORES - A AESE – Escola de Direcção de Negócios (“AESE”) e a Rede Deloitte em Portugal (“Deloitte”) promovem, em conjunto, a atribuição de prémios denominados “Prémio Empresa Mais Familiarmente Responsável”.
OBJECTIVO - O “Prémio Empresa mais Familiarmente Responsável” tem por objectivo distinguir as entidades cujas medidas adoptadas e acções de apoio favoreçam a conciliação entre a vida no trabalho e na família, em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano, com referência à data da candidatura, designadamente:
a. Políticas de Flexibilidade do Tempo: ie, políticas que permitam ao empregado dispor de um horário flexível, de trabalho a tempo parcial ou de jornada reduzida, para fazer face a necessidades da família, designadamente para cuidar de filhos menores (enfermos ou incapacitados) para fazer face a emergências familiares, realização de formação, etc.;
b. Políticas de benefícios sociais: tais como seguros de vida, planos de reforma e seguros de saúde para o cônjuge e filhos;
c. Políticas empresariais de apoio profissional ao trabalhador: ie, políticas que permitam oferecer assessoria e formação ao empregado de forma a adaptar o trabalho às necessidades da família, incluindo aconselhamento legal, financeiro, psicológico ou de orientação profissional, na qual se tenha em conta especificamente a respectiva situação familiar;
d. Políticas de serviços: ie, políticas que tenham como objectivo reduzir a carga de trabalho extra-laboral do empregado (por exemplo, criação ou subsidiação de infantários pela empresa).
CANDIDATOS - Pode candidatar-se ao “Prémio Empresa Mais Familiarmente Responsável” toda e qualquer entidade convidada, seja qual for a sua natureza que se encontre inscrita na lista das 1.000 maiores empresas a operar em Portugal preparada pela Deloitte. Serão, ainda, aceites as candidaturas espontâneas apresentadas por entidades portuguesas cuja dimensão/importância, no panorama empresarial português, seja considerada relevante pelas promotoras da iniciativa.
CANDIDATURAS - A candidatura efectua-se através do preenchimento completo de um questionário disponível para o efeito em www.premioefr.com e do seu envio por via postal ou online, até ao termo do prazo fixado no referido site, juntamente com os dados de identificação da entidade candidata e do seu responsável para o efeito. As respostas ao questionário, bem como eventual material de suporte, serão considerados confidenciais e apenas utilizados pelos profissionais da AESE, da Deloitte e pelo Júri. As candidaturas serão objecto de análise pela Deloitte, de acordo com uma grelha aprovada pelo Júri, cabendo à AESE, com audição prévia daquela, propor ao Júri a sua classificação.
JÚRI - O júri é composto por um número ímpar de pessoas de reconhecida competência e idoneidade, com experiência relevante nas matérias objecto da presente iniciativa, seleccionadas pelos promotores, o qual poderá, ainda, nomear um grupo mais restrito de membros para realizar certas tarefas de acompanhamento dos trabalhos de avaliação e selecção. Ao júri compete:
a. Garantir o rigor e a transparência de todos os procedimentos relacionados com homologação e atribuição dos prémios;
b. Definir e aprovar os critérios relativos à atribuição dos prémios, bem como decidir sobre a atribuição dos prémios e menções honrosas;
c. Classificar e atribuir os prémios às entidades candidatas;
d. Atribuir menções honrosas às entidades candidatas;
e. Em caso excepcional, atribuir um prémio a mais que uma entidade candidata;
f. Em caso excepcional, perante um número alargado de candidaturas, atribuir o prémio, indicando 1º, 2º e até 3º lugar.
DECISÃO - A atribuição dos prémios é da única e exclusiva responsabilidade do júri, sendo a respectiva decisão definitiva e sem possibilidade de recurso, cabendo ao presidente do júri voto de qualidade. Em casos excepcionais, o júri poderá decidir não atribuir prémio ou menções honrosas. Não é permitido aos promotores e ao júri discutir com as entidades candidatas, durante o processo de análise, acerca da nomeação, votação e atribuição dos prémios.
RESPONSABILIDADE - Os promotores da iniciativa e o júri comprometem-se a realizar todos os esforços no sentido da qualidade e rigor da sua realização, designadamente quanto à fiabilidade, actualidade, totalidade e objectividade da análise da informação recolhida, bem como no decurso do processo de nomeação, votação, e atribuição dos prémios. Contudo, os promotores e o júri declinam desde já qualquer responsabilidade, civil ou criminal, resultante de erros, falhas ou omissões que possam vir a ocorrer durante o referido processo.
ANÚNCIO – A classificação será anunciada na cerimónia de entrega dos prémios em data a determinar e a divulgar através dos meios de comunicação previstos nesta iniciativa e será mantida confidencial até essa data. A marca, o logótipo e outros materiais especificamente desenhados para esta iniciativa estão protegidos por direitos de autor e não podem, em circunstância alguma, ser utilizados sem a autorização explícita dos promotores.
DADOS PESSOAIS - Os dados pessoais serão mantidos em estrita confidencialidade e não serão, em caso algum, utilizados para outros fins, salvo para efeitos de inscrição numa base de dados interna da Deloitte, autorizando as entidades e os titulares em causa, com a candidatura, o seu manuseamento.
REGULAMENTO – O presente regulamento pode ser alterado, sem aviso prévio, sendo as respectivas alterações comunicadas aos candidatos no âmbito do processo em curso.
Para mais informações contacte-nos através do e-mail efr@deloitte.pt ou efr@aese.pt.