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FAQs

1. O que é o PACT Fund?

O PACT Fund é a forma escolhida pela Deloitte, no âmbito da sua política de Corporate Responsibility & Sustainability, para apoiar projetos sociais que promovam a educação, formação, empregabilidade e empreendedorismo. O PACT Fund é anual e o prémio é atribuído sob a forma de donativo.

2. A quem se destina?

A todas as instituições do terceiro setor, com atuação em Portugal ou Angola, que estejam ao abrigo do Estatuto dos Benefícios Fiscais, e que submetam projetos sólidos e inovadores com impacto social nas áreas da educação, formação, empregabilidade e empreendedorismo.

3. Qual o valor do prémio?

O PACT Fund pretende promover a diversidade de oportunidades junto das organizações bem como do tipo de projetos a apoiar, portanto os fundos a atribuir a cada projeto não ultrapassam os 35.000€. Os projetos podem ser apoiados parcial ou totalmente, cabendo ao Comité do PACT Fund definir o montante atribuído a cada projeto até 100% do valor solicitado.

4. Como são decididos os projetos?

Comité do PACT Fund, composto por vários profissionais da Deloitte, avaliará a informação submetida nas candidaturas de forma independente e escolherá os projetos a apoiar de acordo com a experiência e solidez da instituição, bem como a relevância e exequibilidade do projeto e a sua abrangência em termos de população alvo e o carácter inovador da sua abordagem.

5. É possível submeter mais do que um projeto por instituição?

Sim, não existe número limite de candidaturas por instituição nem impedimento à repetição de projetos ou entidades candidatas noutras edições.

6. Posso candidatar-me com um projeto já apoiado por outras entidades ou programas?

Sim, desde que sejam identificadas as outras entidades e que tipo de apoio prestam, e que o pedido de comparticipação ao PACT Fund se cinja exclusivamente às parcelas de investimento e despesas não abrangidas por outros apoios.

7. É necessário apresentar faturas ou outros comprovativos de execução do projeto?

Sim, após a atribuição do investimento, é preciso comprovar o uso do donativo, com faturas ou recibos da compra, ou outros documentos equiparados. São elegíveis todas as despesas decorrentes da execução do projeto com exceção dos custos com a aquisição de terrenos, organização de eventos e ações de formação para dirigentes ou técnicos.

8. Quais as datas da próxima edição do PACT Fund?

As candidaturas à 7ª edição acontecem até 24 de novembro de 2020 com divulgação dos vencedores em fevereiro 2021 (datas a confirmar).

9. Para além da candidatura posso enviar mais informação do projeto?

Durante a fase de avaliação das candidaturas, os projetos levados à fase final serão convidados para um pitch aos membros do Comité do PACT Fund, para que possam explicar presencialmente os seus projetos.

10. Como candidatar o meu projeto ao PACT Fund?

Os projetos devem ser submetidos no formulário disponível na área de candidaturas. Recomenda-se clareza, objetividade e capacidade de síntese nos conteúdos apresentados. Confirme a não duplicação de informação, o correto preenchimento dos dados e a coerência dos mesmos ao longo do formulário para não comprometer a consistência da candidatura.

11. É necessário a apresentação do Estatuto dos Benefícios Ficais para projetos sediados em Angola?

Os projetos apresentados com sede em território Angolano não necessitam do envio/ apresentação do Estatuto dos Benefícios Ficais. Assim, no preenchimento da candidatura podem fazer download de um documento em branco. Atenção, projetos com sede em Portugal o não cumprimento da cláusula é considerado critério de exclusão.

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