Por detrás de cada grande ideia, de cada salto em frente, de cada descoberta inspiradora – estão pessoas extraordinárias a trabalhar com tecnologia. É assim que as empresas mais inovadoras e com visão de futuro estão a ajudar a resolver alguns dos maiores problemas do mundo.
O Technology Fast 50 da Deloitte reconhece e traça o perfil das empresas tecnológicas com presença em Portugal, que alcançaram maior crescimento anual de receitas nos últimos quatro anos.
A sua empresa é uma delas? As nomeações já estão abertas.
Uma classificação das 50 empresas tecnológicas de crescimento mais rápido em Portugal, com base na percentagem de crescimento das receitas nos últimos quatro anos.
Impact
Impact
Será atribuído a uma empresa tecnológica que se considere ter tido um impacto positivo mais significativo na sociedade nos 12 meses anteriores à candidatura.
Women in Leadership
Women in Leadership
Será atribuído a mulheres e empresas tecnológicas lideradas por uma CEO ou com uma equipa fundadora composta por um mínimo de 50% de mulheres; ou com uma equipa de top management com um mínimo de 50% de liderança feminina.
Rising Stars
Rising Stars
Atribuído a um conjunto restrito de empresas tecnológicas que liderem através de inovação com resultados já alcançados.
Tech Rocketship
Tech Rocketship
Será atribuído à empresa que tenha desenvolvido soluções de alta qualidade e escaláveis, que se considere terem o maior potencial de servir rapidamente os clientes mais exigentes do mercado global.
Acelere o seu sucesso com o Tech Fast 50
Reconhecimento
Posicione a sua empresa como uma das empresas tecnológicas mais bem-sucedidas de Portugal.
Exposição
Faça parte do ranking da Deloitte e aumente o reconhecimento da sua marca junto de clientes e investidores.
Networking
Aceda a oportunidades exclusivas de networking com a equipa da Deloitte, outras empresas de elevado crescimento e crie ligações poderosas para o seu negócio.
O programa da Deloitte Corporate Finance, S.A. denominado Technology Fast 50 Portugal consiste num conjunto de distinções, nomeadamente na inclusão num ranking com as 50 empresas tecnológicas de crescimento mais rápido em Portugal, com base no crescimento percentual das receitas nos últimos quatro anos, e na atribuição de outros prémios com base em categorias complementares (respetivamente, “Deloitte” e “Programa”).
CANDIDATOS AO RANKING
Podem candidatar-se a constar no ranking de 50 empresas todas e quaisquer empresas que preencham os critérios de elegibilidade mencionados abaixo.
CANDIDATURAS
A candidatura efetua-se através do preenchimento completo de um questionário disponível para o efeito no website do programa.
Os critérios de elegibilidade para o ranking garantem que este se mantém objetivo e imparcial. Para que a inscrição seja válida, é necessário preencher os critérios de elegibilidade abaixo indicados:
a) A empresa deve ter registos financeiros que cubram um mínimo de quatro anos (ou seja, quatro períodos financeiros completos de doze meses).
b) A empresa deve ser considerada uma empresa tecnológica que, para este efeito, é definida como uma empresa que cumpre pelo menos um dos três critérios seguintes:
Detém propriedade intelectual ou tecnologia própria que contribui para uma parte significativa das receitas operacionais da empresa;
Obtém uma parte significativa das receitas operacionais a partir de investigação e desenvolvimento de tecnologia;
Opera intensamente com tecnologia, ou utiliza tecnologia de forma única para resolver problemas.
c) Deve ainda cumprir um dos requisitos abaixo:
Ter sede em Portugal;
Ter sido fundada em território nacional ou ter acionistas portugueses e ter mais de 30% da força de trabalho (colaboradores) ou das suas receitas em Portugal;
Ter mais de metade (50%) do top management baseado em Portugal e mais de 30% da força de trabalho (colaboradores) ou das suas receitas em Portugal.
d) As empresas não devem ser controladas por uma empresa ou grupo que desenvolva um negócio próprio, no mesmo ou noutro ramo de atividade (excetuam-se os casos em que esse controlo seja exercido por uma holding/private equity que funcione apenas como detentora ou gestora de participações sociais). Estão também excluídas empresas cujo crescimento seja originado pela relação existente com uma empresa ou grupo seu acionista, ainda que não seja exercido controlo.
Se houver mais do que uma empresa comercial no grupo, a candidatura deve refletir as receitas consolidadas dos últimos quatro anos e não as receitas de uma determinada empresa dentro do grupo.
e) A empresa deve ter um mínimo de receitas operacionais de 50.000 euros no ano de base (ano 1) e um mínimo de 1.000.000 euros de receitas operacionais no último ano (ano 4). Os valores das receitas de exploração devem ser calculados numa base consistente. É necessário divulgar na candidatura qualquer alteração no reconhecimento de receitas entre as contas do ano 1 e do ano 4 e fornecer uma demonstração do respetivo impacto.
O período contabilístico das contas do ano de base deve ter terminado numa data entre 1 de junho de 2019 e 31 de maio de 2020 e o período contabilístico das contas do ano financeiro mais recente deve ter terminado numa data entre 1 de junho de 2022 e 31 de maio de 2023.
f) Todas as candidaturas devem ser acompanhadas de contas assinadas e aprovadas estatutariamente para o primeiro e último exercício financeiro compreendidos no programa, consistentes com as contas submetidas para efeitos legais.
CATEGORIAS COMPLEMENTARES
As empresas também se podem candidatar a categorias adicionais, devendo para o efeito submeter as razões para a distinção a que se propõem. Para estas categorias não se aplica o critério referente aos quatro anos de existência nem os valores mínimos de receitas operacionais. São elas:
Impact Award: Será atribuído à empresa candidata que se considere ter tido um impacto positivo mais significativo na sociedade nos 12 meses anteriores à candidatura.
Rising Stars Award: Será atribuído a um conjunto restrito de empresas candidatas que liderem através de inovação com resultados já alcançados.
Fast 50 Women in Leadership Award: Será atribuído a mulheres e empresas tecnológicas que se destaquem no mercado e sejam lideradas por uma CEO ou com uma equipa fundadora composta por um mínimo de 50% de mulheres; ou com uma equipa de top management com um mínimo de 50% de liderança feminina.
Tech Rocketship Award: Será atribuído à empresa candidata que tenha desenvolvido soluções de alta qualidade e escaláveis, que se considere terem o maior potencial de servir rapidamente os clientes mais exigentes do mercado global.
QUANDO
As candidaturas devem ser apresentadas até às 23h59 de 12 de setembro de 2023.
JÚRI
O júri é composto por três colaboradores da Deloitte na área de Financial Advisory, com reconhecida experiência e idoneidade no mercado.
DECISÃO
O ranking é da única e exclusiva responsabilidade da Deloitte, sendo a respetiva decisão definitiva e sem possibilidade de recurso.
RESULTADOS
Os resultados da seleção no âmbito do Programa serão comunicados até 22 de novembro, num evento de atribuição dos prémios e especialmente dedicado ao efeito.
As empresas classificadas não poderão ser reveladas antes, só podendo até lá ser do conhecimento dos promotores do evento.
REGULAMENTO
Disposições Finais:
Os promotores da iniciativa desenvolverão todos os esforços no sentido de que esta se revista dos mais elevados padrões de qualidade e rigor, designadamente quanto à fiabilidade, atualidade, totalidade e objetividade da informação e do respetivo processo de obtenção da mesma. Contudo, os promotores da iniciativa declinam qualquer responsabilidade civil ou criminal resultante de erros, falhas ou omissões que possam vir a ocorrer durante o processo e atribuição dos prémios.
A marca, o logótipo e outros materiais especificamente desenhados para esta iniciativa estão protegidos por direitos de autor e não podem, em circunstância alguma, ser utilizados sem a autorização explícita dos promotores.
Os dados pessoais, recolhidos e tratados de acordo com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (Regulamento (UE) n.º 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016) assim como todo o tratamento da informação, serão mantidos em estrita confidencialidade e não serão, em caso algum, utilizados para outros fins.
O presente regulamento pode ser alterado, sem aviso prévio, sendo as respetivas alterações comunicadas aos candidatos no âmbito do processo em curso.
O “Technology Fast 50” é um prestigioso programa de prémios que lista as 50 empresas tecnológicas que mais cresceram em Portugal, com base no crescimento percentual das receitas nos últimos quatro anos. O ranking reconhece o aumento das receitas impulsionado pela diferenciação tecnológica e é uma celebração da inovação e do empreendedorismo. O programa Technology Fast 50 inclui ainda quatro categorias de prémios adicionais, são eles: Impact; Rising Stars; Fast 50 Women in Leadership e Tech Rocketship.
Até quando posso submeter a candidatura?
As candidaturas devem ser submetidas até às 23h59 de terça-feira, 12 de setembro de 2023.
Como posso participar e que informações preciso de submeter?
Para participar no Portugal Technology Fast 50, precisa de preencher o formulário de candidatura, disponível no website do programa, até às 23h59 de terça-feira, 12 de setembro de 2023. Terá de fornecer detalhes das receitas da empresa durante os últimos quatro anos, bem como enviar cópias em formato eletrónico (PDF) das contas assinadas, auditadas para o primeiro ano (2019/2020) e quarto (2022/2023), caso tal seja legalmente requerido.
Quais as vantagens de participar no programa?
O programa Technology Fast 50 permite às empresas posicionarem-se como uma das empresas mais bem-sucedidas em Portugal, de cariz tecnológico. A participação no programa permite ainda aceder a oportunidades exclusivas de networking.
A submissão de candidatura às categorias adicionais é obrigatória?
Além do ranking das 50 empresas de maior crescimento, o programa inclui ainda quatro categorias adicionais, são elas: Impact; Rising Stars; Fast 50 Women in Leadership e Tech Rocketship. A candidatura a estas categorias é opcional e não se aplica o critério referente aos quatro anos de existência nem os valores mínimos de receitas operacionais.
Se a empresa tiver sido fundada há menos de quatro anos, ou não tiver o volume de receitas exigido para constar do ranking, posso participar?
Empresas com menos de quatro anos de atividade ou com menos de €50 mil de receitas no seu primeiro ano de atividade ou com menos €1 milhão de receitas no último período de atividade, podem candidatar-se às categorias complementares desde que verifiquem as restantes condições.
Como é que sei se a minha empresa entra no ranking?
Após análise da informação submetida, a equipa da Deloitte entra em contacto com as empresas selecionadas. O período de análise da informação submetida, decorre até terça-feira, 10 de outubro de 2023.
Quando é que posso anunciar que a minha empresa faz parte do ranking?
As empresas que fizerem parte da edição de 2023 do Technology Fast 50 vão receber da equipa da Deloitte Portugal um conjunto de materiais para ajudar na divulgação e promoção da distinção, bem como os prazos para o fazer.
Quais são os critérios de elegibilidade?
1. A empresa deve ser considerada uma empresa tecnológica que, para este efeito, é definida como uma empresa que cumpre pelo menos um dos três critérios seguintes:
Detém propriedade intelectual ou tecnologia própria que contribui para uma parte significativa das receitas operacionais da empresa;
Obtém uma parte significativa das receitas operacionais a partir de investigação e desenvolvimento de tecnologia;
Opera intensamente com tecnologia, ou utiliza a tecnologia de forma única para resolver problemas.
2. Deve ainda cumprir um dos requisitos abaixo:
Ter sede em Portugal;
Ter sido fundada em território nacional ou ter acionistas portugueses e ter mais de 30% da força de trabalho (colaboradores) ou das suas receitas em Portugal;
Ter mais de metade (50%) do top management baseado em Portugal e mais de 30% da força de trabalho (colaboradores) ou das suas receitas em Portugal.
3. As empresas não devem ser controladas por uma empresa ou grupo que desenvolva um negócio próprio, no mesmo ou noutro ramo de atividade (excetuam-se os casos em que esse controlo seja exercido por uma holding/private equity que funcione apenas como detentora ou gestora de participações sociais). Estão também excluídas empresas cujo crescimento seja originado pela relação existente com uma empresa ou grupo seu acionista, ainda que não seja exercido controlo.
Se houver mais do que uma empresa comercial no grupo, a candidatura deve refletir as receitas consolidadas dos últimos quatro anos e não as receitas de uma determinada empresa dentro do grupo.
4. A empresa deve ter um ano de base (ano 1) de receitas operacionais de pelo menos 50.000 euros e um ano corrente (ano 4) de receitas operacionais de pelo menos 1.000.000 euros. Os valores das receitas de exploração devem ser calculados numa base consistente. É necessário divulgar na candidatura qualquer alteração no reconhecimento de receitas entre as contas do ano 1 e do ano 4 e fornecer uma demonstração do respetivo impacto.
5. O período contabilístico das contas do ano de base deve ter terminado numa data entre 1 de junho de 2019 e 31 de maio de 2020 e o período contabilístico das contas do ano financeiro mais recente deve ter terminado numa data entre 1 de junho de 2022 e 31 de maio de 2023.
Para outras dúvidas ou questões adicionais, por favor entre em contacto: ptfast50@deloitte.pt.
Technology Fast 50 2023
Datas e Calendário do Fast 50
Candidaturas abertas até às 23h59 de 12 de setembro. Data de revelação: a anunciar brevemente.