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Base Erosion and Profit Shifting (BEPS)

Staying ahead for your business

A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) apresentou, com o apoio político do G20, o Base Erosion and Profit Shifting Action Plan (Plano de Ação BEPS), que visa o combate à erosão da base tributária e ao desvio de lucros para jurisdições de baixa tributação.

Neste sentido, o Plano de Ação BEPS pretende marcar o fim de uma época de laissez-faire e assinala uma nova era de intervenção dos Estados traduzindo-se, concretamente, na elevação do padrão das best practices a serem implementadas, no plano fiscal, pelas empresas no âmbito das suas atividades, bem como do nível de fair share a ser suportado em matéria de pagamento de impostos.

Neste contexto, e face à relevância do Plano de Ação BEPS nas operações de grupos internacionais, a Deloitte irá disponibilizar, numa base quinzenal, um breve enquadramento de cada uma das Ações deste plano, identificando, sempre que aplicável, os riscos e as oportunidades que lhes estão associados.

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What’s in it for me?

No decurso da reunião dos Ministros das Finanças dos Estados-Membro do G20, realizada em Julho de 2013, a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico – OCDE apresentou o BEPS (Base Erosion and Profit Shifting) Action Plan, que consiste num plano de ação para o combate à erosão da base tributária e ao desvio de lucros para jurisdições de baixa tributação.

A lista de ações desenvolvidas e a desenvolver pela OCDE no âmbito do BEPS são como segue:

Acção

Descrição

Action 1

Address the tax challenges of the digital economy

Action 2

Neutralise the effects of hybrid mismatch arrangements

Action 3

Strengthen CFC rules

Action 4

Limit base erosion via interest deductions and other financial payments

Action 5

Counter harmful tax practices more effectively, taking into account transparency and substance

Action 6

Prevent treaty abuse

Action 7

Prevent the artificial avoidance of PE status

Actions 8-9-10

Assure that transfer pricing outcomes are in line with value creation

Action 11

Establish methodologies to collect and analyze data on BEPS and the actions to address it

Action 12

Require taxpayers to disclose their aggressive tax planning arrangements

Action 13

Re-examine transfer pricing documentation

Action 14

Make dispute resolution mechanisms more effective

Action 15

Develop a multilateral instrument

 

O Action Plan resultou do debate político internacional sobre o planeamento fiscal utilizado pelas empresas multinacionais, enquadrando-se no clima de crescente escrutínio público que tem vindo a questionar as práticas fiscais adotadas por grupos internacionais.

Existe um conjunto de fatores que têm sido determinantes para que este Plano de ação tenha assumido um caracter prioritário, tornando-se crescentemente relevante e ocupando uma parte importante da agenda para 2015 dos responsáveis dos grupos multinacionais, bem como a dos principais agentes políticos. Também a recente atenção que os meios de comunicação social têm prestado às práticas fiscais internacionais de Grupos Multinacionais, contribuiu significativamente para que o tema tenha emergido como umas das prioridades no debate político internacional.

Com efeito, o recurso a estratégias de minimização da carga fiscal por parte dos grupos multinacionais têm tido um impacte direto na capacidade de angariação de receita de impostos por parte dos Estados.

Assim sendo, o debate centra-se no domínio da ética empresarial, nomeadamente no que respeita à relação entre a prossecução pelas empresas do objetivo de minimização da sua carga fiscal e a sua responsabilidade social. E, um entendimento por parte dos Estados, assenta no pressuposto de que a fiscalidade é um instrumento privilegiado de política económica, através do qual o Estado pode intervir no mercado, por forma a gerir o delicado equilíbrio entre os diversos interesses da Sociedade, Estado e empresas.

Neste sentido, e numa perspetiva histórica, o Plano de Ação BEPS marca o fim de uma época de laissez-faire e assinala uma nova era de intervenção dos Estados, traduzindo-se concretamente na elevação do padrão das best practices a serem implementadas pelas empresas no âmbito das suas atividades, bem como do nível de fair share a ser suportado pelas mesmas em matéria de pagamento de impostos.

Com efeito, muito embora os relatórios do BEPS constituam meras recomendações, existem atualmente implicações práticas ao nível da alteração de legislação por parte dos Estados, com a adoção de parte das recomendações já emitidas, sendo expectável que os sistemas fiscais nacionais venham crescentemente a adotar medidas adicionais, razão pela qual os agentes económicos deverão efetivamente monitorizar, de forma efetiva, os impactes resultantes do BEPS ao nível das suas operações e a forma como as mesmas se encontram estruturadas, podendo, eventualmente, resultar na necessidade de reequacionar a sua estrutura corporativa, financeira e o próprio modelo de negócio.

Neste contexto, e face à relevância do projeto BEPS nas operações de grupos internacionais, a Deloitte irá disponibilizar, numa base quinzenal, um breve enquadramento de cada uma das Ações acima, identificando, sempre que aplicável, os riscos e as oportunidades que lhes estão associados.

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