Comunicados de Imprensa

Cinco pontos a ter em conta antes de entregar a declaração de IRS

O prazo, o preenchimento automático ou a opção pelo “englobamento” são alguns dos pontos a ter em atenção antes de preencher a declaração do IRS, segundo a análise de Luís Leon, partner da Deloitte.

1. Prazo da declaração de IRS – Este ano o prazo para a entrega da declaração de IRS será igual para todos os contribuintes, independentemente do tipo de rendimentos (pensionistas, de trabalho, recibos verdes, mais-valias) - entre 1 de abril e 31 de maio.

2. Preenchimento automático da declaração de IRS – Para os pensionistas ou trabalhadores por conta de outrem sem dependentes ou ascendentes a cargo, a declaração de IRS passará este ano a ser automática. Os contribuintes deverão aceder ao Portal das Finanças e lá encontrarão a declaração automaticamente preenchida pela AT e pronta para submeter. Simultaneamente irão encontrar a liquidação do imposto, ao contrário dos anos anteriores em que existia apenas uma simulação. O contribuinte deverá consultar a declaração e garantir que a informação está correta, confirmar e submeter a liquidação, ficando com a sua situação fiscal de 2016 regularizada. 

3. Declaração conjunta – A tributação conjunta podia ser apenas exercida dentro do prazo de entrega da declaração de IRS. A partir deste ano não há qualquer prazo para opção da tributação conjunta. Para corrigir a situação fiscal de 2015 os contribuintes dispõe de um prazo de dois anos.

4. Venda de imoveis anteriores a 1989 – Todos os imóveis adquiridos antes do ano de 1989, exceto terrenos para construção, estão excluídos de tributação em IRS, mas são objeto de declaração. Os contribuintes devem preencher e entregar o anexo G1, relativo aos imóveis que não são sujeitos a tributação. Em casos cuja parte do imóvel tenha sido adquirida antes de 1989 e outra parte depois deste ano (frequente nas situações de heranças), o contribuinte deve declarar esta venda em dois anexos diferentes: a parte correspondente ao período anterior a 1989 deve constar no anexo G1 e a parte que corresponde ao período em ou após 1989 no anexo G. Os rendimentos que constam do G1 não são objeto de tributação.  Os rendimentos constantes do anexo G são tributados em 50% às taxas normais de IRS em Portugal.

5. Opção pelo “englobamento” – A opção pelo “englobamento” consiste em trocar a Taxa Especial ou Taxa Liberatória de 28% pelas taxas normais de IRS que vão de 0% até 56,5%, incluindo a Taxa Adicional de Solidariedade e a Sobretaxa de IRS. A taxa de 28% aplica-se aos rendimentos como juros de depósitos bancários, dividendos de sociedades ou rendimentos prediais. Optar pelo “englobamento” significa trocar a taxa de 28% pela taxa normal de IRS. A Reforma do IRS veio permitir que se opte pelo “englobamento” categoria por categoria. Os contribuintes devem fazer todos os anos a simulação da opção pelo “englobamento” para perceber se é vantajosa ou não.

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