Artigo

Editorial

Carlos Loureiro, Tax Managing Partner da Deloitte

O Governo apresentou esta segunda-feira na Assembleia da República a Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2019. Trata-se do último exercício orçamental do presente ciclo legislativo, que irá ditar as principais medidas que vigorarão no ano do novo processo eleitoral. 

Em termos do cenário macroeconómico traçado pelo Governo, as principais premissas assentam num crescimento económico de 2,2% e num défice orçamental de apenas 0,2%, o que, a confirmar-se, permitirá continuar a estratégia de consolidação orçamental que tem marcado a legislatura do presente Governo, com o equilíbrio entre receitas e despesas praticamente alcançado e a consequente redução da dívida pública portuguesa, estimada em 118,5% do Produto Interno Bruto (PIB) no final de 2019. 

Os objetivos apresentados pelo Governo para este exercício de encerramento da legislatura baseiam-se em medidas de promoção do crescimento e de reforço da coesão social, de promoção da consolidação orçamental e de revisão da despesa pública a par, naturalmente, de medidas de política fiscal. 

Ao nível do emprego, o Governo prevê para 2019 um crescimento de 1%, com uma taxa de desemprego média a fixar-se nos 6,3%. O excedente orçamental, ao nível do saldo primário, deverá atingir 3,1% do PIB e o investimento público que o Governo propõe concretizar deverá crescer para 2,3% do PIB. 

No que se refere à carga fiscal, a proposta do Governo não prevê alterações significativas ao nível da tributação direta que incide sobre os rendimentos das pessoas singulares, o que permite antecipar uma manutenção da carga fiscal. Merece destaque o regime de tributação especialmente aplicável aos emigrantes que regressem em 2019 e 2020, que permite uma exclusão de tributação de 50% dos rendimentos das categorias A e B. 

Já nos impostos incidentes sobre as empresas, verifica-se uma estabilidade do quadro normativo aplicável, com alterações cirúrgicas e, na maioria dos casos, sem impacto significativo em termos gerais. Ainda assim, é de saudar a possibilidade que passa a ser concedida às empresas de poderem comunicar à Autoridade Tributária a dispensa de realização dos Pagamentos Especiais por Conta. Em sentido inverso, são agravadas as tributações autónomas sobre os encargos com viaturas ligeiras de passageiros, motos e motociclos, com especial destaque para o aumento de 50% da taxa incidente sobre os encargos com viaturas com um custo de aquisição inferior a € 25.000. 

Continua também aparentemente ausente do horizonte do Governo uma eventual redução da taxa nominal máxima de imposto sobre os lucros das empresas, a qual atualmente pode atingir 31,5% para as empresas que apresentam lucros tributáveis acima dos 35 milhões de Euros. Em termos comparativos com a maioria dos outros Estados-membro da União Europeia, Portugal está claramente entre os países com maior taxa nominal máxima, apenas superado pela França, onde esta mesma taxa se aproxima dos 35%. 

Na tributação do património, destaca-se o reforço dos incentivos fiscais ao investimento e gestão de recursos florestais. 

Os impostos indiretos também voltam a ter um contributo positivo para o incremento das receitas fiscais que o Governo espera arrecadar em 2019, reforçando assim o peso relativo que já hoje têm quando comparado com as receitas fiscais asseguradas pelos impostos diretos. Ainda assim, verificam-se algumas alterações que implicam uma perda de receita a este nível, sendo exemplo disso a redução, a partir de 1 de julho, da taxa de IVA (de 13% para 6%) aplicável a algumas manifestações culturais (música, teatro, canto, dança e circo, ficando de fora o cinema e a tauromaquia). Prevê-se igualmente uma autorização legislativa para que se passe a aplicar a taxa de IVA de 6% às componentes fixas da eletricidade (potência contratada até 3,45Kwh) e gás, o que não deverá terá um impacto positivo superior a € 2 mensais em alguns lares. Da mesma forma, volta a conferir-se ao Governo uma autorização para passar a tributar as bebidas à taxa de 13% na restauração (depois de não ter sido utilizada a autorização concedida para 2018). Ainda quanto aos impostos sobre o consumo, de realçar a introdução de um método de ajustamento ao cálculo do ISV, com vista a atenuar o aumento de emissões de CO2 declaradas em resultado da nova forma de cálculo das mesmas (testes WLTP). Este ajustamento proposto conduz, inclusivamente, a uma redução da tributação das viaturas menos poluentes. 

Salientamos ainda a prorrogação, para 2019, nas condições em que se têm vindo a aplicar, das Contribuições Especiais sobre a indústria farmacêutica e o setor bancário. Já quanto à Contribuição Especial sobre o setor energético, alarga-se o seu âmbito de aplicação às energias renováveis que se encontram abrangidas por regimes de remuneração garantida. 

No presente documento, apresentamos os comentários dos especialistas da Deloitte sobre as medidas fiscais constantes na Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2019.

Achou esta informação útil?