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Análise

Um olhar de confiança sobre a Proposta de Lei do OE para 2018

Foi publicada a Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2018 e entrou em vigor a 1 de janeiro de 2018.

Conheça em detalhe a análise dos nossos especialistas sobre as principais medidas de natureza fiscal da Lei.

Foi entregue esta sexta-feira na Assembleia da República a Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2018. O enquadramento macroeconómico apresentado pelo Governo prevê um crescimento económico de 2,2% e um défice orçamental de apenas 1%, o que mantém o nosso país numa estratégia de consolidação orçamental e de cumprimento dos compromissos internacionais, antecipando que possa ser alcançada em 2018 a maior redução da dívida das últimas duas décadas.

As prioridades enunciadas para o exercício orçamental assentam na recuperação de rendimentos das famílias, na criação de emprego e no apoio ao investimento das empresas e à inovação. O Governo tem também como objetivo promover a proteção social e a valorização das pessoas.

Para alcançar estas metas qualitativas, o Governo conta com um crescimento do emprego de 0,9% em 2018 e uma redução da taxa de desemprego média para os 8,6%. O saldo primário também deverá subir no próximo ano para 2,6% do PIB e o investimento total da economia deverá progredir 5,9%.

Em termos globais, a carga fiscal deverá sofrer um ligeiro alívio ao nível da tributação direta que incide sobre os rendimentos das pessoas singulares, justificado pelo alargamento do número de escalões do IRS, que passam dos atuais cinco para sete escalões, e pela confirmação de que deixará de se aplicar em 2018 a sobretaxa do IRS. Contudo, manter-se-á a taxa adicional de IRS, de 2,5% para rendimentos entre 80 mil Euros e 250 mil Euros e de 5% para rendimentos acima dos 250 mil Euros.

Em contraponto, há a considerar o agravamento a que as pessoas singulares poderão ser sujeitas pelo fim da isenção de tributação em IRS dos Vales Educação e pelas novas regras de determinação do rendimento tributável a serem aplicadas ao abrigo do regime simplificado de tributação. 

Para as empresas, uma boa notícia será a de que não se encontram para já previstas alterações significativas/agravamentos ao regime de tributação dos seus lucros. No entanto, é evidente que o objetivo que foi estabelecido aquando da Reforma do IRC, que entrou em vigor em 2014, de serem progressivamente eliminadas as taxas de Derramas e reduzida a taxa do IRC para um valor entre 17% e 19% está longe de ser cumprido. Aliás, as empresas que apresentam lucros acima dos 35 milhões de Euros suportam efetivamente uma tributação sobre os lucros que se aproxima dos 30%, contrariando a tendência de muitos outros países, que têm vindo a reduzir a tributação das empresas como forma de captarem investimento.

Ao nível dos impostos sobre o património, depois do agravamento significativo que sofreram em 2017 com a introdução do Adicional do IMI, não se introduzem alterações relevantes para o próximo ano.

Já quanto aos impostos indiretos, que tiveram nos últimos anos um contributo decisivo no cumprimento das metas orçamentais, continuam a representar a maior fatia dos impostos arrecadados em Portugal. Entre os vários impostos que aqui se incluem, e não obstante a maior relevância ser naturalmente do IVA e do ISP, merece igualmente destaque a proposta de criação do imposto especial sobre os produtos com alto teor de sal. À semelhança do que sucedeu em 2017 com a tributação sobre as bebidas açucaradas, voltamos a ter a fiscalidade a ser utilizada com o propósito de influenciar os hábitos de consumo dos cidadãos.

Finalmente, assiste-se à prorrogação, para 2018, nas condições que se têm vindo a aplicar, das Contribuições Especiais sobre a indústria farmacêutica, o setor bancário e o setor energético.

Apresentamos seguidamente um olhar de confiança sobre as principais alterações fiscais que se encontram incluídas na Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2018.

 

Carlos Loureiro

Tax Managing Partner

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