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Mudanças ao regime simplificado de IRS

25-10-2017 | Expresso

O novo regime simplificado do IRS, que consta da proposta de Orçamento do Estado para 2018 (OE2018), entregue na Assembleia da República a 13 de outubro, provocou críticas tanto na opinião pública como nos partidos, tendo também havido reações de surpresa, com o Bloco de Esquerda, a dizer que não conhece a medida e que precisa de a avaliar até tomar uma posição sobre ela.

O ministro das Finanças, Mário Centeno, vai esta quarta-feira ao Parlamento apresentar a proposta orçamental e responder às perguntas dos deputados, antecipando-se que o regime simplificado de IRS seja um dos temas que marcará a audição na comissão parlamentar de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa.

Eis algumas perguntas e respostas sobre o regime simplificado de IRS:

O que é?
Nos moldes em que atualmente existe, o regime simplificado de IRS surgiu em 2001 com o objetivo de simplificar a tributação dos rendimentos dos profissionais liberais e dos empresários em nome individual.

Estão abrangidos pelo regime simplificado os sujeitos passivos que, no exercício da sua atividade, não tenham ultrapassado os 200 mil euros de rendimento anual bruto no período de tributação imediatamente anterior, havendo no entanto a opção pela contabilidade organizada.

Este regime permite que o rendimento tributável seja determinado através da aplicação de um coeficiente (havendo ponderações diferentes para as várias atividades), o que faz com que os sujeitos passivos sejam tributados apenas por uma parte do rendimento.

A quem se dirige?
Aos trabalhadores da categoria B que estejam enquadrados no regime simplificado, ou seja, os profissionais liberais listados numa tabela anexa ao código do IRS, nomeadamente cabeleireiros, esteticistas, explicadores, advogados, jornalistas, dentistas, veterinários, médicos e lojistas.
A categoria B inclui também os trabalhadores independentes das atividades comerciais ou industriais (antiga categoria C do código do IRS) e os que trabalham em atividades agrícolas, silvícolas ou pecuárias (antiga categoria D), tratando-se por isso de uma categoria plurifuncional.

Como funcionam os coeficientes atualmente?
Agora, o rendimento tributável dos sujeitos passivos que optem pelo regime simplificado de IRS é determinado pela aplicação de coeficientes, que funcionam como uma dedução automática ao rendimento. Na prática, isto faz com que o imposto incida apenas sobre uma parte do rendimento.

Por exemplo, o rendimento ganho pelos profissionais liberais é considerado apenas em 75% devido à aplicação de um coeficiente de 0,75 que se traduz numa dedução automática de 25% no apuramento do rendimento tributável.
Já os contribuintes cujos rendimentos sejam provenientes da venda de mercadorias e produtos têm um coeficiente de 0,15, ou seja, uma dedução automática de 85%.

Que alterações pretende o Governo introduzir?
O Governo quer introduzir limitações às deduções automáticas que decorrem da aplicação daqueles coeficientes e, para isso, criou dois critérios: da aplicação destes coeficientes não pode resultar uma dedução automática inferior a 4.104 euros e, nos casos em que seja, então o limite é o que resultar da dedução ao rendimento bruto das despesas relacionadas com a atividade, como os encargos com imóveis e as despesas com pessoal, entre outras.

Que despesas poderão ser consideradas?
A proposta de lei não esclarece totalmente esta questão, mas aponta para um critério de relação das despesas com a atividade e o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais tem dito que a ideia é que sejam dedutíveis as "despesas relacionadas" com a atividade, deixando cair o critério de indispensabilidade.

Entre os exemplos apontados por António Mendonça Mendes como despesas dedutíveis estão "as contas de supermercado" no caso dos tradutores (que tipicamente trabalham em casa), os fatos no caso dos advogados ou os carrinhos de bebé no caso das amas.

Qual é o objetivo do Governo?
No relatório que acompanha a proposta orçamental, o Governo escreve que se trata de uma "forma de combater e evitar práticas de evasão fiscal".

O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais acrescentou entretanto que a ideia é aumentar o número de faturas no sistema eletrónico da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

"Queremos que o regime simplificado tenha uma neutralidade fiscal para os trabalhadores independentes, mas que permita introduzir mais faturas no 'e-fatura'", afirmou o governante, recordando que, atualmente e ao contrário do que acontecia em 2001, o Fisco consegue registar as despesas dos contribuintes de forma automática, através do 'e-fatura'.

Vai traduzir-se num aumento de impostos para estes trabalhadores?
O Governo diz que não, mas os fiscalistas dizem que nalguns casos sim. As contas da consultora Deloitte indicam que as mudanças ao regime simplificado do IRS previstas para 2018 vão implicar "um aumento do rendimento tributável aos contribuintes [que se insiram neste regime] com faturação acima de 16.416 euros".

De acordo com as simulações da consultora, tendo em conta o fim da sobretaxa e a revisão dos escalões do IRS, um 'recibo verde' que ganhe 3.000 euros por mês vai pagar mais 1.182,20 euros de IRS do que no ano passado (mais 22%), um que ganhe 5.000 mensais vai pagar mais 3.787,14 euros (um aumento de 25%) e um que aufira 7.000 euros por mês pagará mais 5.947,14 euros (mais 25%).

Por outro lado, nos níveis mais baixos de rendimento haverá um desagravamento do imposto pago resultante da revisão dos escalões e da eliminação da sobretaxa: os que ganhem 750 euros mensais vão pagar menos 728,75 euros e os que ganhem 1.500 euros por mês vão pagar menos 142,65 euros.

O que dizem os fiscalistas?
Os fiscalistas têm contestado as alterações proposta, considerando que o regime já não será simplificado e levantam várias dúvidas.

Luís Leon, da Deloitte, entende que isto "pode ser o princípio do fim do regime simplificado do IRS", que "deixará de ser simplificado e passará a ser um regime complicado".

No mesmo sentido, o antigo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais Vasco Valdez considera que as mudanças propostas são uma "violenta entorse", que "vai desencadear diversos problemas", nomeadamente quanto às despesas elegíveis para dedução, acrescentando que há muitas questões "por esclarecer".

Também Manuel Faustino, o primeiro diretor dos serviços de IRS do Fisco, questiona o novo critério de relação das despesas com a atividade e alerta para a dificuldade de imputar as várias despesas dedutíveis aos diferentes tipos de rendimento, o que, no regime simplificado, é relevante porque o IRS atribui coeficientes diferentes a cada tipo de rendimento.

Por exemplo, um profissional liberal pode simultaneamente ter uma exploração agrícola e ter uma loja e a cada um destes rendimentos é atribuído um coeficiente de presunção de despesas distinto.

"Então [neste caso] vou ter em cada um deles um limite diferente? O senhor secretário de Estado diz que posso comprar o saco das batatas para cozinhar em casa [e deduzir essa despesa no regime simplificado], mas tenho de fazer a imputação se tiver três atividades. Como é que imputo [esta despesa] aos [rendimentos] profissionais, agrícolas e comerciais?", lançou.

Os fiscalistas da PLMJ, por seu lado, admitem que as alterações ao regime simplificado de IRS possam significar um aumento do IRS a pagar e que possam criar contenciosos com a AT, apelando ao Governo para que reveja essas modificações.

A proposta vai ser alterada?
Sim. O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais já disse várias vezes que a proposta poderá "ser melhorada" na discussão na especialidade na Assembleia da República e que "todos os contributos são bem-vindos".

Fonte: Expresso

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