Perspectivas

Implementação de canal de denúncias exigida por lei traz avanços para empresas e profissionais 

Organizações têm até 21 de março para se adequarem à Lei 14.457/22

Por Edson Cedraz*

A Lei 14.457/22 traz diversos avanços para as relações profissionais no Brasil.

A maior delas, sem dúvida, são as ações de prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violências no trabalho. A Lei, que institui o programa Emprega + Mulheres, altera o artigo 163 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo obrigações que devem ser implementadas pelas empresas até 21 de março de 2023. Uma importante novidade embutida na Lei é a implementação de um canal para recebimento de denúncias pelas empresas com CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio). 

O canal de denúncias precisa garantir o anonimato ao manifestante, assim como ampla divulgação das ações de capacitação, de orientação e de sensibilização sobre assédio e violência aos profissionais. Todas as ações devem ser reforçadas anualmente. As lideranças das organizações precisam agir rapidamente neste momento para estarem em conformidade com as novas regras. Esse tipo de ferramenta, de acordo com inúmeras pesquisas da Deloitte, maior organização de serviços profissionais do mundo, se mostra bastante eficaz nas companhias que já a adotam.

Estudo recente da Deloitte com o Pacto Global, divulgado no final de 2022, aponta que o principal fator que pode ajudar no combate à corrupção e outras más condutas nas empresas é o canal de denúncias – apontado por 46% das 113 organizações participantes. O mesmo estudo revela que a maioria (79%) das empresas conta com um canal de denúncias anônimas; e, desse total, 86% usam as informações provenientes do canal para aprimoramento do programa de compliance, enquanto 69% acreditam que o índice de relatos tende a aumentar no período de 2022 a 2024. Para estimular os colaboradores a utilizarem o canal, as empresas adotam, principalmente, as seguintes práticas: garantia do anonimato (53%); implantação de canal independente/externo (45%); comunicação sobre transparência e ética (34%); garantia de não retaliação aos públicos interno e externo (29%) e menção sobre o canal de denúncia no código de ética (26%). 

A Deloitte, que possui diversas soluções aderentes às exigências da Lei, opera o canal de denúncias de inúmeras empresas no Brasil, o que dá independência e imparcialidade. 

Problemas podem acontecer em qualquer empresa, por isso é importante a obrigatoriedade que a Lei traz da implementação de um canal de denúncias. Ter as informações relatadas ajuda as lideranças a solucionar os problemas e criar um ambiente de trabalho cada vez mais saudável. É uma relação “ganha-ganha”, em que os profissionais têm garantido um local de trabalho que preza pelo bem-estar de todos e as empresas passam a contar com profissionais mais confiantes e engajados, além de evitar, por exemplo, problemas relacionados à judicialização trabalhista.

Você achou útil?