Perspectivas

Catálogo de produtos: Oportunidade para reforçar o compliance no comércio exterior

Por Monique Teixeira L. Almeida, Sócia de Consultoria Tributária da Deloitte e Raquel Cavalcanti, Gerente Sênior de Consultoria Tributária da Deloitte

Foi na década de noventa do século passado que os operadores de comércio exterior testemunharam a última grande modernização nos processos de importação e exportação no Brasil. O Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) foi disponibilizado em 1993 para as exportações e, apenas quatro anos depois, para as importações, propondo uma interface administrativa capaz de integrar as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações.

Mais um grande avanço, possivelmente tão impactante quanto a integração do sistema, se desenha com a chegada da Declaração Única de Importação (DUIMP) e do Catálogo de Produtos. Ainda em 2014, foi criado o Portal Único de Comércio Exterior, projeto que visava a redução da burocracia e do tempo dedicado às operações e que funcionaria como uma “janela única” para os atores do comércio exterior realizarem suas respectivas obrigações. O Novo Processo de Importação (NPI), em linha com o conceito da “janela única”, pressupõe a centralização e harmonização dos dados, facilitando o intercâmbio de informações não apenas entre os diversos órgãos reguladores de comércio exterior, mas, futuramente, conectando as Janelas Únicas (Single Windows) também entre países.

A exemplo do próprio Siscomex, a declaração única de dados iniciou-se pelas exportações com a Declaração Única de Exportação (DU-E), dado o pretenso menor grau de complexidade, e agora alcança o processo da saída de mercadorias do País. A integração da DU-E, por exemplo, permite alimentação automática dos dados com a Nota Fiscal eletrônica, garantido a acuracidade das informações, a comprovação das exportações e a redução da exposição a erros. Já a DUIMP reunirá todas as bases pertinentes à vigilância dos órgãos competentes da administração pública (Anvisa, Mapa, Inmetro e Ibama, dentre outros) na execução de suas atribuições legais e traz como pré-requisito o Catálogo de Produtos.

A ideia do catálogo é setorizar as mais de 10 mil NCMs existentes em grupos econômicos, e gerar um repositório de registro de produtos único por empresa, criando um histórico qualificado para a reutilização de informações em importações subsequentes.

Novas obrigações tendem a gerar ansiedade entre os contribuintes e, frequentemente, são temerárias pela possibilidade de custos adicionais decorrentes de implantação de novos controles ou soluções sistêmicas. O Catálogo de Produtos, contudo, deve ser encarado como uma oportunidade para as empresas revisarem critérios caros aos seus programas internos de compliance aduaneiro, tais como classificação e descrição de mercadorias, gestão de regimes preferenciais e ex-tarifários e até valoração aduaneira.

O saneamento da base de produtos importados já tem sido considerado condição primordial para uma implementação bem sucedida dos processos de compliance das empresas e para maior adequação às exigências aduaneiras. Itens duplicados e classificações tarifárias incertas não são incomuns nem mesmo entre operadores econômicos autorizados (OEA). E um dos objetivos do catálogo é exatamente elevar a qualidade das descrições de mercadorias, possibilitando ainda a inclusão de anexos técnicos para subsidiar a classificação do produto, e promovendo a redução das fiscalizações físicas das cargas. É interessante ponderar que a unificação das bases de tais mercadorias pode, por outro lado, facilitar o cruzamento de dados e o controle de inconsistências em tais lançamentos, o que, por consequência, pode contribuir para maiores fiscalizações. Ainda assim, os ganhos tangíveis e mensuráveis em lead time, que impactam positivamente o giro de estoque e o fluxo de caixa da empresa, acabam se sobrepondo ao risco das eventuais verificações pela autoridade.

O lançamento está próximo. No último dia 15 foi publicada a consulta pública detalhando os atributos por NCM para a apreciação dos importadores e espera-se, na sequência, possivelmente para este segundo semestre a sua obrigatoriedade. O momento para o investimento em uma transição harmônica é agora. E, na mesma medida, oportuno para mapeamento tributário e de tratamento tarifário preferencial. A recomendação é priorizar o projeto de categorização dos produtos, garantir a conformidade e colher os resultados inerentes ao esforço da própria implementação.

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