Análise
A regulamentação fiscal para meios de pagamento e intermediadores em e-commerce
Conheça as particularidades da nova Declaração de Informações de Meios de Pagamentos (DIMP) e saiba como se preparar
Nos últimos anos, as redes sociais e as plataformas digitais de comércio, também chamadas de e-commerce, observaram um crescimento significativo em suas operações, impulsionado pelo período pandêmico e pela limitação ao acesso de meios físicos de consumo, levando o mercado à adoção de novas formas de compra, comunicação e, consequentemente, coleta de tributos.
As plataformas de comércio eletrônico facilitaram a aquisição de produtos e serviços, que passou a ser feita diretamente pela internet, concentrando as ofertas de diversos vendedores parceiros. Enquanto isso, as redes sociais possibilitaram que pequenos, médios e grandes comerciantes e influenciadores não apenas compartilhassem seus conteúdos e produtos, mas também realizassem suas vendas em um único canal.
O uso crescente de formas rápidas para realização de pagamentos, como o PIX e as carteiras digitais, facilitou consideravelmente o modo como a circulação de valores ocorre entre vendedores e compradores.
Nesse contexto, em que há um grande volume e velocidade das transações, os fiscos estaduais têm um desafio ainda maior em relação a inspeção e coleta de tributos. Isso acontece porque as transações realizadas por meio dessas plataformas podem não ser detectadas pelos sistemas tradicionais de reporte e revisão, correndo o risco dos contribuintes deixarem de declarar os tributos devidos ou até mesmo não formalizarem sua inscrição perante as Secretarias da Fazenda.
Para solucionar esses desafios, foi instituída a Declaração de Informações de Meios de Pagamentos (DIMP), que é uma nova obrigação acessória responsável por incrementar o escrutínio do fisco junto aos atores envolvidos – vendedores e intermediadores proprietários de plataformas que processam os e-commerces e os meios de pagamento (incluindo instituições financeiras). Além disso, as recentes alterações introduzidas na EFD Fiscal (ICMS/IPI) e os modelos de Notas Fiscais Eletrônicas, contemplando a identificação de intermediadores e valores transacionados, reforçam as ações do fisco em criar instrumentos mais robustos e amplos para aumentar a visibilidade e a transparência sob essas transações.
Confira abaixo a linha do tempo das principais ações do fisco nos últimos anos para alavancar o grau de transparência.
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Cuidados durante o processo
Considerando a evolução e a cadência dos atos legais e de seus respectivos instrumentos instituídos, o fisco possui uma estratégia de abordagem claramente delineada para assegurar a total transparência dos reportes das transações, bem como capacitá-los para cruzar tais operações, explorando os dados declarados pelas partes envolvidas.
O que deve ser declarado
- Operações realizadas pelos beneficiários de pagamentos;
- Transações mercantis com cartões de débito e crédito, e private label (loja);
- Demais instrumentos de pagamento eletrônico, incluindo PIX;
- Informações prestadas por intermediadores de serviços e de negócios (pessoas jurídicas ou físicas, mesmo que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS) referentes às transações comerciais ou de prestação de serviços intermediadas.
A quem se destina essa obrigação
- Instituições financeiras e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB;
- Intermediadores de serviços e de negócios (incluindo e-commerce, plataformas digitais de serviços etc.).
Formato de entrega da documentação
A entrega deve ser realizada por meio de um arquivo mensal para cada Unidade Federativa (UF), de forma digital e com transmissão via TED-TEF, o qual deve ser gerado mesmo que não exista movimentação.
No que diz respeito às operações não relacionadas aos serviços de adquirência, os bancos, de qualquer espécie, deverão enviar as informações a partir da movimentação de janeiro de 2022 até 30 de abril de 2023. Já os demais intermediadores possuem a obrigação de entrega desde 31 de janeiro de 2022. O envio dos arquivos dos meses seguintes será feito no último dia do mês subsequente às operações.
Pontos que precisam de atenção
- Qualidade dos cadastros de parceiros e/ou correta coleta de dados de cada transação;
- Delimitação das transações não sujeitas ao reporte, demandando controles para sua identificação;
- Riscos associados a atribuição de responsabilidade tributária pelo ICMS eventualmente não recolhido e/ou, inclusive, evasão fiscal;
- Necessidade de declaração (ainda que sem movimento) para todos os estados, independentemente da origem e do destino das transações, resultando em 27 arquivos por mês, por entidade;
- Falta de regulamentação pela grande parte dos Estados para definição de multas, padrões de fiscalização e procedimentos regionais específicos;
- As transações realizadas via PIX deverão ser enviadas de forma retroativa, desde o início dos serviços desse meio de pagamento.
Como a Deloitte pode ajudar?
Combinando sistemas tecnológicos e expertise fiscal, construímos uma solução capaz de apoiar as organizações que possuem operações de e-commerce e de intermediação de pagamento. Nosso objetivo é propor uma solução focada na excelência operacional e na mitigação de eventuais riscos tributários diante do novo arcabouço fiscal desenhado.
Gen-DIMP é uma solução eletrônica preparada para suportar a geração de DIMP, realizando integração de dados, atendimento de layout, validação e transmissão da declaração para cada Estado. Além disso, ela possui um apoio especializado para a adaptação da EFD Fiscal e das notas fiscais, contemplando os novos campos exigidos.
Sabemos que a transformação dos negócios requer uma visão completa, por isso, trabalhamos para oferecer o conjunto de soluções mais abrangente do mercado, permitindo criar, entregar e operar de um jeito que só a Deloitte pode fazer:
- Da estratégia de negócios à definição e aplicação de tecnologias avançadas;
- Da gestão do capital humano à reestruturação dos canais de venda e de relacionamento com os clientes;
- Da análise sofisticada de dados à investigação forense;
- Da gestão de riscos empresariais às novas oportunidades cibernéticas;
- Do compliance tributário à entrega de atividades secundárias no dia a dia;
- Da reestruturação financeira às grandes transações corporativas;
- Da preparação para abrir capital à auditoria das demonstrações financeiras.
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