Pillar 2 OCDE

Perspectivas

Pillar 2 e a implementação da tributação mínima global

Entenda sobre as regras que foram criadas com objetivo de coibir a concorrência fiscal internacional e desencorajar planejamentos tributários abusivos

Daniel Gustavo Yamamoto, sócio de Consultoria Tributária, Lailah Rodrigues Lucchini, diretora de Consultoria Tributária, e Thaisa Daniel Pereira, sênior de Consultoria Tributária

A digitalização e a globalização das relações comerciais vêm trazendo grandes desafios às regras tributárias tradicionais, criando a necessidade da serem reformuladas – grupos de empresas multinacionais atuantes em diversos países, por exemplo, podem conduzir seus negócios em uma jurisdição com pouca ou nenhuma presença física. Além de muitas localidades oferecerem tributação reduzida para atrair investimento estrangeiro direto, como parte da concorrência fiscal internacional.

Esses desafios, relacionados à reestruturação das regras fiscais internacionais, foram endereçados a nível internacional por meio do projeto BEPS (Base Erosion and Profit Shifting) na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Suas regras foram formalizadas em 2015 com a publicação de 15 ações que visavam mitigar planejamentos abusivos de grupos multinacionais que geravam erosão das bases tributáveis.

Em 2021, o G20 (Grupo dos 20) concordou em implementar duas iniciativas, Pillar 1 e Pillar 2, com o objetivo de modificar tanto a forma de tributar, quanto a repartição de competência entre os Estados, criando novos mecanismos de cálculo e de recolhimento de imposto para os grupos multinacionais.

O Pillar 2

A iniciativa “Pillar 2” exige que os grupos multinacionais que possuem um volume de negócios global anual superior a € 750 milhões recolham pelo menos 15% do imposto sobre a renda em todas as jurisdições em que atuam, estabelecendo um nível mínimo de tributação. A regra foi criada com o objetivo de coibir a concorrência fiscal internacional e desencorajar planejamentos tributários abusivos que visassem a redução drástica da carga tributária. Essencialmente, essa iniciativa da OCDE pretende implementar um novo sistema tributário que contemplará uma "camada extra" à tributação doméstica dos países envolvidos.

Para os primeiros anos (2024-2026), as regras preveem alguns safe harbour de transição, os quais visam simplificar os cálculos de alíquota efetiva por jurisdição, possibilitando uma transição e adaptação aos grupos multinacionais afetados e excluindo determinadas jurisdições da aplicação das regras.

 

Implementação das regras do Pillar 2

A implementação das regras de Pillar 2 (ou Global Anti-Base Erosion Model Rules – GloBE) requer que esses grupos multinacionais coletem informações de suas subsidiárias que comprovem tal tributação mínima exigida e a necessidade de recolhimento de imposto adicional (top up tax), no caso da alíquota efetiva mínima de 15% não ser atingida em alguma jurisdição.

Nesse caso, as regras determinam que a diferença positiva entre a alíquota mínima de 15% e a alíquota efetiva (calculada nos termos do GloBE) das subsidiárias em uma determinada jurisdição seja recolhida pela jurisdição da controladora ou por uma outra entidade do grupo – no caso da jurisdição da controladora não ter implementado a regra do Pillar 2. A regra introduz o conceito de “covered taxes”, o qual corresponde a quaisquer tributos incidentes sobre a renda ou lucros de uma entidade sujeita a eventuais ajustes (ex.: tributos diferidos) para a determinação da alíquota final ajustada (termo “adjusted covered tax”, em inglês).

Em linhas gerais, a alíquota efetiva é calculada com base na divisão entre o “adjusted covered tax” e o lucro líquido, ou pelo prejuízo apurado a partir das informações contábeis-financeiras (demonstração financeira consolidada, por exemplo) que é submetido a ajustes específicos previstos pela regra, seguindo os princípios contábeis locais geralmente aceitos pela controladora. A regra também introduz conceitos complexos que expurgam do cálculo do GloBE, custos em folha e ativos tangíveis, com o objetivo de minimizar os efeitos do cálculo da alíquota efetiva para entidades que possuam substância econômica.

 

Income Inclusion Rule (IIR)

A regra de "Income Inclusion Rule" (IIR) foi introduzida para garantir o recolhimento do imposto de renda à alíquota mínima de 15% – ela identifica a entidade responsável pelo top-up tax, ou seja, caso haja um imposto adicional a ser recolhido em alguma jurisdição em que o grupo multinacional atue, tal diferença será recolhida pela entidade e jurisdição controladora do grupo, de acordo com a regra geral.

Caso a controladora esteja localizada em um país que ainda não possui uma regra vigente de IIR para o ano-calendário em que se encontra, uma regra secundária do “Undertaxed payments rule” (UTPR) poderá alocar a responsabilidade do “top-up tax” residual para outra jurisdição onde o grupo multinacional atue. Em outras palavras, quando a controladora não adotar a regra IIR em sua jurisdição, deve-se considerar a estrutura societária que está abaixo dela e avaliar quais de suas controladas estrangeiras estariam sujeitas ao recolhimento da diferença do imposto (top-up tax), assumindo que tais jurisdições possuem a regra de UTPR vigentes.

 

Qualified Domestic minimum top-up tax (QDMTT)

A proposta também possibilita a implementação de um imposto adicional doméstico que seja coerente com as regras do Pillar 2, chamado “Qualified Domestic minimum top-up tax” (QDMTT). Tal possibilidade aumenta o apelo e a urgência para que todas as jurisdições estejam alinhadas às diretrizes do Pillar 2, a fim de evitar a perda de arrecadação às respectivas administrações tributárias.

Próximos passos

Embora o objetivo primordial das regras do GloBE seja coibir os planejamentos tributários abusivos, os incentivos fiscais concedidos no nível de renda também podem perder sua atratividade, pois o impacto da redução da alíquota efetiva seria neutralizado pela aplicação do top-up tax.

As regras de Pillar 2 certamente serão alguns dos tópicos que trarão impactos sem precedentes aos departamentos fiscais das empresas brasileiras que fazem parte de grupos multinacionais, bem como multinacionais brasileiras que atuam no exterior. Mesmo aquelas organizações que possuem alíquota efetiva acima de 15%, ainda estarão sujeitas ao cumprimento e reporte do cálculo GloBE. Nesse sentido, a qualidade das informações contábeis extraídas de cada subsidiária será crucial para a determinação da alíquota efetiva em cada jurisdição.

Ainda que a implementação do Pillar 2 ofereça incertezas no ordenamento jurídico brasileiro, o Brasil vem reunindo esforços para se enquadrar nos moldes propostos pela OCDE. A partir de 2024, as regras do Pillar 2 entrarão em vigor em diversos países (especialmente europeus), impactando não apenas multinacionais brasileiras que operem nesses países, mas também subsidiárias brasileiras de grupos multinacionais dessas jurisdições. Na prática, a partir de 2024 diversos grupos multinacionais serão requeridos as verificarem se a alíquota mínima de 15% de imposto sobre a renda foi atingida nas jurisdições em que operam.

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