Artigo

Prevenção e combate à corrupção

Identificar, prevenir e tratar os riscos de corrupção

Na sequência dos inúmeros casos de corrupção em contexto político, empresarial e desportivo, o cumprimento das boas práticas de prevenção da corrupção tem tido um lugar de destaque no contexto nacional e internacional.

Na última década, assistiu-se a um crescimento acentuado da regulamentação para o combate à corrupção, para consciencializar as empresas e fomentar uma prática segura. A legislação internacional tem vindo a colocar uma pressão crescente sobre as organizações, promovendo a adoção de práticas de prevenção e combate à corrupção, como é o caso do Foreign Corrupt Practices Act (USA), do Bribery Act (UK), da Lei da Empresa Limpa (Brasil) e da Lei Sapin II (França).
Em linha com a legislação internacional, o Governo português aprovou, em 2021, a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção 2020-2024. No âmbito da estratégia definida, a Presidência do Conselho de Ministros publicou o Decreto-Lei 109E/2021 de 9 de dezembro, que cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) e estabelece o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC).

A fim de serem identificados, prevenidos e tratados os atos de corrupção e infrações conexas, o RGPC prevê que as empresas com sede em Portugal, que empreguem 50 ou mais trabalhadores, bem como as sucursais em território nacional de empresas com sede no estrangeiro que empreguem 50 ou mais trabalhadores1, adotem e implementem um programa de cumprimento normativo que inclua:

  • Responsável pelo Cumprimento Normativo
  • Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção (PPR)
  • Código de Conduta
  • Canal de Denúncias
  • Programa de Formação
  • Sistema de Controlo Interno
  • Procedimentos de Avaliação Prévia

As obrigações decorrentes do RGPC entraram em vigor no dia 8 de junho de 2022. Contudo, o regime sancionatório do RGPC produzirá efeitos apenas a partir de 8 de junho de 2023, ou, no caso das médias empresas, a partir do dia 8 de junho de 20242 .

A equipa de Risk Advisory da Deloitte tem um posicionamento único para apoiar as organizações na implementação ou melhoria dos seus programas de prevenção e combate à corrupção, garantindo a conformidade com os requisitos regulamentares existentes. Os nossos serviços incluem:

  • Diagnóstico: Identificação e caracterização do contexto e exposição aos riscos de corrupção, branqueamento de capitais e riscos de financiamento do terrorismo;
  • Avaliação de risco: Análise dos principais fatores de risco, avaliação da probabilidade e impacto dos riscos de corrupção e construção de um mapa de riscos;
  • Medidas Preventivas: Apoio na compreensão das boas práticas do mercado e dos regulamentos em vigor e na identificação das medidas preventivas que permitam reduzir a probabilidade de ocorrência e o impacto dos riscos;
  • Políticas e procedimentos: Desenvolvimento de políticas e procedimentos para a implementação do plano de prevenção de riscos de corrupção, desde a elaboração de um documento de referência até à implementação de procedimentos específicos como poderá ser o caso dos procedimentos de avaliação prévia do risco de terceiros;
  • Sistema de Controlo Interno: Implementação do Sistema de Controlo Interno, ou caso o mesmo já exista, revisão, análise e avaliação da eficácia e eficiência operacional dos controlos em vigor. Apoiamos também na realização de auditoria a terceiros (e.g. clientes, fornecedores);
  • Formação: Elaboração de programas de formação para os stakeholders mais expostos aos riscos de corrupção;
  • Reporte e Comunicação: Seleção dos indicadores de desempenho necessários, implementação ou reforço da fiabilidade dos procedimentos de comunicação e definição da estratégia de comunicação apropriada;
  • Regime Geral da Prevenção da Corrupção: Apoio no cumprimento do RGPC, incluindo o desenvolvimento dos vários componentes que compõe o programa de cumprimento normativo (Responsável pelo Cumprimento Normativo, PPR, Código de Conduta, Canal de Denúncias, Programa de Formação, Sistema de Controlo Interno e Procedimentos de Avaliação Prévia); 
  • Canal de denúncias: A nossa plataforma exclusiva (consultar Canal de Denúncias | Deloitte Portugal), dedicada à receção e tratamento de denúncias, destina-se a empresas de todas as dimensões, públicas ou privadas para que eventuais situações ilícitas ou de incumprimento possam ser registadas, tratadas e investigadas, criando e mantendo um maior clima de confiança;
  • Apoio durante inspeções/auditorias: Apoio e aconselhamento nas inspeções por parte das autoridades anticorrupção, quer antes das inspeções no apoio à sua preparação (respondendo previamente aos questionários e preparando a documentação de apoio), quer durante as inspeções, numa base contínua ou de apoio pontual; e
  • Implementação de soluções tecnológicas: Dispomos das competências certas para apoiar os nossos clientes, também na vertente tecnológica. Em concreto, e no âmbito dos programas de prevenção e combate à corrupção, o nosso apoio poderá incluir soluções para o canal de denúncias, gestão de conflitos de interesse, gestão e análise de integridade de terceiros e monitorização contínua de transações.

 

1 Não dispensa a consulta do Art.º 2º do Decreto-Lei 109E de 9 de dezembro para informação completa sobre o âmbito de aplicabilidade do RGPC.

2 Não dispensa a consulta do Capítulo IV do Decreto-Lei 109E de 9 de dezembro para informação completa sobre o regime sancionatório do RGPC.

Achou esta informação útil?