Análise

A relação entre os direitos humanos e as organizações

O crescimento da agenda ESG no mercado trouxe ainda mais à tona a necessidade de empresas construírem uma jornada assertiva de respeito às diretrizes da ONU e do Conselho Nacional de Direitos Humanos.

Por Daniel Bastos da Silva Almeida*

Os princípios ESG têm ganhado cada vez mais espaço e relevância nos negócios. A letra S (de Social) da sigla refere-se a como as organizações enxergam e se relacionam com seus diversos públicos de interesse e quais são as suas responsabilidades sociais e impactos gerados em prol da comunidade e sociedade. As empresas têm uma responsabilidade cada vez maior em relação a esse tema, e são exigidas por isso, não só pela sociedade civil mas também pelos seus investidores.

Um dos pontos cruciais nesse tema é endereçamento dos direitos humanos dentro das organizações. A partir de 2011, quando o Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) aprovou os Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos, o compromisso dos líderes de negócios em colaborar com diretrizes relacionadas aos direitos humanos se tornou ainda mais sólido, e as empresas passaram a ter a função de arcar com a reparação de danos em eventuais descumprimentos desses direitos.

No Brasil, o tema também vem ganhando relevância. A fim de se adequar aos princípios aprovados pela ONU, o País inseriu no seu ordenamento jurídico o Decreto n.º 9.571/2018, que estabelece as Diretrizes Nacionais sobre Empresas e Direitos Humanos. Dois anos depois, o Conselho Nacional de Direitos Humanos, por meio da Resolução n.º 5, de 12 de março de 2020, dispôs sobre as Diretrizes Nacionais para uma Política Pública sobre Direitos Humanos e Empresas.

Para o início de uma jornada assertiva de respeito aos direitos humanos dentro das empresas, podem-se destacar algumas ações importantes:

Adoção de uma governança bem estruturada e que contenha políticas e procedimentos apropriados em relação aos direitos humanos. Essas políticas devem ter o apoio da alta direção e precisam ser difundidas e cumpridas, tanto no âmbito interno quanto externo, abarcando também seus parceiros comerciais e quaisquer outras partes interessadas.

  • Definição de um processo contínuo de auditoria (due diligence) das situações de risco que possam resultar em impacto à proteção e garantia dos direitos humanos. A avaliação deve identificar possíveis deficiências ou violações e propor medidas que reparem tais situações, contribuindo, assim, para que a organização atue de maneira preventiva na mitigação de riscos.
  • Acompanhamento da eficácia do seu processo, definindo indicadores qualitativos e quantitativos adequados a fim de verificar se estão sendo tomadas medidas para prevenir os impactos adversos sobre os direitos humanos.
  • Além dos riscos de direitos humanos diretamente associados à sua atividade principal, as empresas devem adotar procedimentos adequados para a gestão da sua cadeia de suprimentos. Um processo eficaz de gestão de fornecedores com foco em direitos humanos resulta na chamada “cadeia de suprimentos responsável”.

Todas essas ações contribuem para um negócio consciente e responsável. Perante a sociedade e o mercado, essas iniciativas fomentam uma boa reputação corporativa e fortalecem a marca – resultando em maior acesso às linhas de crédito e consolidação das relações comerciais, entre outros benefícios para os negócios. Empresas que não estão alinhadas a esses temas podem ter seus nomes incluídos na "lista suja" do governo brasileiro e de outras nações, com impactos negativos sobre sua reputação, rebaixamento ou desinvestimento, perda da licença social, erosão da marca e redução de seu valor no mercado, além de eventuais responsabilizações cíveis e criminais.

 

* Daniel Bastos da Silva Almeida* é Diretor de Risk Advisory na Deloitte

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