Supplier Finance Arrangements (SFA)

Análise

Supplier Finance Arrangements (SFA): alterações das normas contábeis IAS 7 e IFRS 7

Entenda como os novos requerimentos de divulgações adicionais podem impactar o seu negócio

Por Rogério Mota, sócio e diretor de práticas profissionais (PPD) de Audit & Assurance da Deloitte, e Thiago Bueno, gerente sênior de Audit & Assurance da Deloitte

Em 25 de maio de 2023, o International Accounting Standards Board (IASB) publicou alterações ao IAS 7 - Demonstração dos fluxos de caixa e ao IFRS 7 - Instrumentos Financeiros: Evidenciação, introduzindo novos requerimentos adicionais de divulgação referentes ao Supplier Finance Arrangements (SFA) – acordos que possuem outras nomenclaturas comumente referenciadas no mercado, como por exemplo, risco sacado, supply chain finance, payables finance, reverse factoring, entre outras. Independente do nome dado à transação, o importante são as características delas e dos acordos.

Estas alterações são aplicáveis para períodos de relatórios anuais iniciados em ou após 1 de janeiro de 2024.

Como essas alterações podem impactar o negócio?

Os novos requerimentos demandam por uma avaliação técnica e individual dos contratos existentes, e uma compilação de informações para divulgação. Consequentemente, em algumas circunstâncias haverá a necessidade de atividades que requerem planejamento e tempo, como é o caso do treinamento de pessoas, do engajamento de mais de uma área, e da implementação e aprimoramento de controles internos das entidades para a aplicação e divulgação adequada – por isso, é importante planejar-se desde já.

Essas divulgações representam uma expectativa dos investidores e de demais participantes de mercado, por isso, caso a sua organização já tenha essas informações disponíveis e de forma confiável, ela poderá se antecipar e realizar as divulgações correlacionadas nas suas próximas demonstrações financeiras.

Perguntas frequentes sobre as alterações

As alterações são uma resposta dos reguladores ao elevado volume de transações que possuem características de SFA no mercado, o qual ainda têm aumentado de forma significativa e solicitações realizadas por investidores sobre esclarecimentos da transação e seus impactos nas demonstrações financeiras após uma série de pedidos de falência por entidades ao redor do mundo.

Nesse sentido, as alterações foram realizadas com o objetivo de:

  • Melhorar a transparência das divulgações e os potenciais impactos dos acordos de SFA nas demonstrações financeiras.
  • Permitir que os usuários das demonstrações financeiras avaliem os efeitos desses acordos nos passivos e fluxos de caixa da entidade, e na exposição da entidade ao risco de liquidez.

IAS 7 – Demonstração dos fluxos de caixa

A entidade deverá divulgar de forma agregada as seguintes informações sobre seus acordos de SFA:

 

a) Os termos e as condições dos acordos, como por exemplo, os prazos de pagamento estendidos e as cauções ou garantias fornecidas. Entretanto, a entidade deverá divulgar separadamente, em suas notas explicativas, os termos e as condições de acordos que sejam diferentes.

b) No início e no encerramento do exercício:

  1. Os valores contábeis e as rubricas associadas apresentadas no balanço patrimonial da entidade, dos passivos financeiros que fazem parte de um acordo de SFA.
  2. Os valores contábeis e rubricas associadas dos passivos financeiros divulgados de acordo com o item (i), para os quais os fornecedores já receberam o pagamento dos financiadores.
  3. A faixa das datas de vencimento tanto dos passivos financeiros divulgados de acordo com item (i), como das contas a pagar à fornecedores comparáveis que não fazem parte de um acordo de SFA. Tais contas a pagar são, por exemplo, aquelas pagas a fornecedores de entidade no mesmo setor de atuação ou de jurisdição dos passivos financeiros divulgados de acordo com o item (i). Se as faixas das datas de vencimento do pagamento forem extensas, a entidade deverá divulgar informações explicativas sobre elas ou divulgar intervalos adicionais, como por exemplo, as faixas estratificadas.

c) O tipo e o efeito das alterações de transações não caixa nos valores contábeis dos passivos financeiros, divulgados de acordo com o item (b)(i). Exemplos desses tipos de transações são: efeito de combinações de negócios, variações cambiais ou outras transações que não requerem o uso de caixa ou equivalentes de caixa.

Investidores têm destacado a importância de divulgações que permitam entender o motivo da entidade ter realizado a transação, quais são os principais benefícios para a organização e como a ausência dessa transação pode impactar na operação.

As alterações complementam os requisitos já existentes na IFRS e exigem que a empresa divulgue:

  • Os termos e condições;
  • O montante dos passivos que fazem parte dos acordos – discriminando aqueles em que os fornecedores já receberam pagamento dos financiadores e indicando onde os passivos se encontram no balanço;
  • Faixas das datas de vencimento dos pagamentos;
  • Informações sobre risco de liquidez.

IFRS 7 – Instrumentos Financeiros: Evidenciação

  • Risco de liquidez: os fatores que podem ser considerados pela entidade ao fornecer a divulgação requerida pela norma incluem, mas não estão limitados ao fato de se a entidade acessou, ou tem acesso, às linhas de crédito conforme acordos de SFA, os quais proporcionam aos fornecedores prazos de pagamento estendidos ou pagamento antecipado, mesmo que essas não tenham sido utilizados.
  • Divulgações quantitativas: a entidade deve divulgar as concentrações de outros riscos, incluindo os de liquidez e de mercado – por exemplo, as concentrações de risco de liquidez decorrentes de prazos de amortização de passivos financeiros, fontes de linhas de crédito, dependência de um mercado específico para realização de ativos líquidos e acordos de SFA que resultam na concentração pela entidade, junto a financiadores de uma parcela de seus passivos financeiros originalmente devidos a fornecedores.

Alguns exemplos das novas divulgações requeridas podem ser acessados no artigo “Investor Perspectives”, divulgado pelo International Financial Reporting Standards (IFRS).

IAS 7 – Demonstração dos fluxos de caixa

No exercício em que for adotada as alterações, a entidade não é requerida de divulgar:

  • As informações comparativas para quaisquer períodos dos relatórios apresentados antes do início do período de relatório anual em que foram aplicadas as alterações pela primeira vez.
  • As informações requeridas pelos itens (b)(ii)-(iii) acima, no início do período de relatório anual em foram aplicadas as alterações pela primeira vez.
  • As informações para qualquer período intermediário apresentado dentro do período de relatório anual em firam aplicadas as alterações pela primeira vez. Nesse caso, os ITR (Formulário de Informações Trimestrais) de companhias abertas no exercício da adoção estão dispensadas da adoção dessa alteração – exceto no caso da Comissão de Valores Mobiliários exigir essas informações como parte do processo de aprovação das respectivas alterações dos pronunciamentos emitidos pelo Comite de Pronunciamentos Contábeis.

Para os demais períodos ou exercícios após a adoção inicial, as informações comparativas devem ser apresentadas.

 

IFRS 7 – Instrumentos financeiros: evidenciação

A entidade deve aplicar essa alteração (IFRS 7) ao aplicar as alterações à IAS 7.

Não, as alterações e os novos requerimentos são divulgações adicionais, complementares e não conflitam com as normas internacionais de relatório financeiro (IFRS) ou práticas contábeis adotadas no Brasil (BR GAAP) vigentes, interpretações ou orientações destas normas.

As informações adicionais e que estão disponíveis atualmente sobre o tema podem ser acessadas nos links abaixo:

Esse artigo foi desenvolvido pelos autores com o intuito de fornecer um guia mais acessível aos investidores e à administração sobre as recentes alterações emitidas pelo IASB. Consequentemente, a linguagem utilizada é menos precisa tecnicamente do que a encontrada nas normas contábeis e ele não deve ser utilizado como fonte de interpretação ou considerado como completo.

As opiniões expressas no artigo são dos autores como indivíduos e não refletem necessariamente as opiniões da Deloitte, a qual assume posições oficiais apenas após extensa avaliação, de acordo com seus devidos processos internos.

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