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Tax IT: obrigatoriedade da EFD-Reinf

A Deloitte acompanha sua empresa na análise das mudanças necessárias para a gestão dos novos requerimentos

Atenção para as novas datas: A aplicação da EFD-Reinf é mandatória e entra em vigor a partir de 1º de maio de 2018. Programe-se para as alterações previstas nas obrigações tributárias.

Fale conosco e adeque-se à EFD-Reinf

Abordagem Deloitte e Benefícios

A EFD-Reinf envolve a implementação de solução fiscal, que deverá fazer a mensageria das informações no ambiente da Receita Federal, via DCTFWeb. Para isso, a Deloitte conta com uma equipe multidisciplinar, com extensa experiência em:

  • Terceirização na preparação da obrigação fiscal, com a utilização da nossa licença da solução fiscal
  • Otimização dos recursos necessários para a implementação de sistemas fiscais
  • Maior eficiência para identificar melhorias e lacunas no processo de cálculo dos tributos retidos
  • Identificação de riscos fiscais que serão endereçados por meio do gerenciamento das informações
  • Antecipação de eventuais inconsistências entre arquivos gerados e reportados ao Fisco
  • Compartilhamento das melhores práticas para a preparação de obrigações fiscais
  • Potencial redução de investimento na área de tecnologia necessária para a implementação e gerenciamento dos aspectos tributários

Obrigatoriedade e entrega da EFD-Reinf

A aplicação da EFD-Reinf atualizada pela Instrução Normativa 1.767, publicada no dia 14/12/17, determina o seguinte cronograma:

  • I – para o 1º grupo, que compreende as entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais”, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78 milhões, a partir de 1º de maio de 2018, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir dessa data;
  • II – para o 2º grupo, que compreende os demais contribuintes, exceto os previstos no inciso III, a partir de 1º de novembro de 2018, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir dessa data; e
  • III – para o 3º grupo, que compreende os entes públicos, integrantes do Grupo 1 – Administração Pública, a partir de 1º de maio de 2019, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir dessa data.

Ressalte-se que o prazo de vencimento da obrigação foi alterado para até o dia 15 do mês subsequente.

A referida obrigação será entregue via DCTFWeb, sistema utilizado para fechamento previdenciário, que permitirá: 

  • Apuração automática dos débitos tributários;
  • Vinculações dos débitos e créditos tributários e compensações;
  • Consulta e aproveitamento dos créditos tributários disponíveis;
  • Emissão eletrônica de DARF com código de barras.

O que é a EFD-Reinf?

  • A  Escrituração Fiscal Digital das Retenções e outras informações fiscais (EFD-Reinf) é o mais recente módulo do SPED e complementa o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). 
  • A EFD-Reinf contempla as retenções dos tributos federais destacadas nas notas fiscais de prestação de serviços emitidas e recebidas pelo contribuinte, bem como as informações sobre as contribuições previdenciárias sobre receita bruta (CPRB).

A complexidade tributária no Brasil

  • O sistema tributário brasileiro é caracterizado por sua alta complexidade, em razão de inúmeros tributos e obrigações acessórias que incidem em cada transação comercial das empresas e devem ser reportadas ao Fisco.
  • O cumprimento das obrigações fiscais no Brasil exige uma visão integrada dos fluxos tributários, uma abordagem customizada à realidade da empresa, tecnologias de ponta e gerenciamento dos riscos fiscais.

 

Saiba mais sobre a gestão de tributos no Brasil

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Impactos nos processos das empresas

Desafios e melhores práticas

  • Em um complexo ambiente eletrônico tributário, a EFD-Reinf é um novo desafio ao contribuinte por envolver a consolidação de informações de prestadores e tomadores de serviços em uma mesma plataforma (SPED) na Receita Federal, o que agilizará as conciliações eletrônicas.
  • Esta nova obrigação fiscal abrange mudança de cultura na aquisição de serviços pelas empresas, como também revisão de processos na apuração de cálculo de tributos retidos, por envolver fluxo da nota fiscal de prestação de serviço desde a entrada do documento no sistema (ERP) até a baixa do registro contábil.
  • A Deloitte auxilia seus clientes a entender como se preparar ao desafio na entrega de uma nova obrigação fiscal, visando uma implementação de solução fiscal com êxito, que represente redução de custos e mitigação de riscos.

Contato-chave

João Gumiero

João Gumiero

Sócio-líder de Market Development

Com mais de 25 anos de sólida experiência profissional, hoje é o atual responsável pela área de Market Development da Deloitte no Brasil.... Saiba mais

Alessandra Nishi

Alessandra Nishi

Sócia de Consultoria Tributária

Com sólida experiência profissional, hoje atua com sócia na prática de Consultoria Tributária da Deloitte no Brasil.... Saiba mais