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Lei do Bem
Incentivo fiscal à inovação tecnológica
Organizações que investem em pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) podem usufruir dos benefícios fiscais da Lei do Bem.
Em tempos de transformações aceleradas, toda organização pode se tornar uma empresa pautada em tecnologia. As novas tecnologias permitem a maximização de eficiência, bem como o ganho de relevância ou desenvolvimento de produtos ou modelos de negócios totalmente novos.
Nesse cenário, o conceito de inovação tecnológica é definido pela concepção de um novo produto, a formulação de um processo diferente de fabricação, ou, a junção de novas características a um produto ou processo já existente. Para que haja inovação, é necessário que essas ações gerem algum tipo de evolução, por meio de ganho efetivo de qualidade ou produtividade.
Pensando nisso, a lei 11.196/05, conhecida como Lei do Bem, estabelece benefícios concentrados na redução do IRPJ (Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) vinculados à realização de pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica.
A Deloitte auxilia clientes a desenvolver uma visão estratégica sobre as oportunidades e desafios que a inovação traz. Contamos com uma equipe de especialistas que identificam projetos de P&D, bem como possuem conhecimentos para atuar no cenário global, apoiando empresas em diferentes localidades em questões ligadas a benefícios fiscais em PD&I.
Benefícios da Lei do Bem
- Recuperação de 20,4% a 27,5% (34% no caso de patentes) dos dispêndios com PD&I com a exclusão de 60% a 80% (100% no caso de patentes) das despesas operacionais do Lucro Real (IRPJ) e da Base de Cálculo da CSLL;
- Redução de 50% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de máquinas e equipamentos destinados à PD&I;
- Benefício financeiro com a depreciação integral da aquisição de máquinas e equipamentos e a amortização acelerada de bens intangíveis, utilizados para P&D;
- Redução a zero do IRRF (15%) incidente sobre as remessas ao exterior a título de marcas e patentes.
Principais pré-requisitos para aderir à Lei do Bem
- Empresas optantes pelo regime de apuração do Lucro Real;
- Comprovação da regularidade fiscal;
- Limitado ao Lucro Real e à base de cálculo da CSLL antes do benefício;
- Realizar dispêndios em atividades de PD&I.
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